São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 1997
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JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO

JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO

"A existência de limites à indenização diz respeito ao próprio instituto da responsabilidade civil no mundo. O instituto da indenização não tem como referência o ofensor. É conquista da literatura jurídica que a referência da reparação é o ofendido. A intenção é recuperar o patrimônio material e moral de quem foi ilegalmente prejudicado. Por isso, é evidente que não pode haver limitação"
"É uma conquista da civilização que o crime de opinião não seja apenado com pena de prisão. É evidente que essa matéria tem de ser tratada no Código Penal, mas já estamos tratando agora da Lei de Imprensa. Não encontro razões para que já não se estabeleça o tratamento diferenciado agora"

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