São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 1997 |
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ROBERTO REQUIÃO
ROBERTO REQUIÃO "Esses limites (de indenização) têm de ser estabelecidos na lei com toda a clareza. A indenização não pode ser objeto de enriquecimento, mas deve ser de reparo. É interessante que a pena seja fixada em relação ao faturamento do órgão de imprensa""Há uma espécie de espírito de marines da grande imprensa: chegam, arrebentam, destroem e vão embora. E, se o contraditório não se estabelece, esse espírito de boina verde prevalece" "O direito de réplica é fundamental, porque acaba com essa história de os órgãos de comunicação utilizarem todo o seu poder na destruição de uma candidatura, da imagem de uma empresa" Texto Anterior: JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO Próximo Texto: LUIZ GARCIA Índice |
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