São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 1997 |
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LUIZ GARCIA
LUIZ GARCIA "O que me deixa extremamente constrangido é o fato de os crimes de calúnia, injúria e difamação serem contemplados no Código Penal com penas mais graves do que aquelas que são propostas no projeto de Lei de Imprensa""O projeto tem um defeito grave que é instituir como deveres dos meios de comunicação coisas que não são deveres legais de um meio de comunicação. Diz, por exemplo, que eu tenho de manter um serviço permanente de atendimento ao público. Isso é uma bobagem consumada. Posso manter um órgão de imprensa que dê notícias isentas, totalmente objetivas, que preste um serviço relevante à sociedade e não dê a menor pelota ao público" Texto Anterior: ROBERTO REQUIÃO Próximo Texto: O que consta da nova Lei de Imprensa Índice |
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