São Paulo, terça-feira, 2 de setembro de 1997
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O São Paulo contra a Lei Pelé

MATINAS SUZUKI JR.
DO CONSELHO EDITORIAL

Meus amigos, meus inimigos, esta coluna teve acesso a um documento que condena a proposta de transformação dos clubes em empresas (feita pelo ministro Pelé) que está sendo distribuído aos conselheiros do São Paulo Futebol Clube.
João Roberto Seabra Malta (um dos candidatos a candidato à presidência do clube), do grupo "Tradição Tricolor", a atual situação no São Paulo, enviou aos conselheiros um parecer do advogado José Paulo Leal Ferreira Pires -"diretor jurídico do São Paulo"- sobre a questão.
Na carta que introduz o parecer, Seabra Malta afirma que ele foi entregue "em primeira mão ao dr. João Havelange na manhã do dia 12.08".
O parecer começa atacando a maneira como a chamada lei Pelé foi concebida: "Daí por que lícito é se afirmar que a matéria foi decidida na calada da noite, à sorrelfa, à socapa, enfim, tudo resolvido intramuros(...) Basta esta assertiva incontroversa para que se cogite de algo raposo que resvala uma zona grigea em relação à credibilidade desta medida inovadora".
Depois, o documento sugere que o presidente Fernando Henrique Cardoso não está inteiramente de acordo com o seu ministro Pelé: "Felizmente a autoridade máxima do Poder Executivo é hoje um homem de bem e, como sociólogo de profissão, revelou, nesse episódio, mais uma vez, seu sempre exaltado bom senso".
No entender do consultor jurídico da diretoria do São Paulo, a lei Pelé é inconstitucional porque "cria a obrigatoriedade -ainda que por forma oblíqua"- da transformação da "sociedade civil sem fins lucrativos em sociedades comerciais anônimas", ferindo e violando "frontalmente a regra contida no inciso I do art. 217 da Constituição Federal".
O parecer cita o professor Pinto Ferreira: "A autonomia de que gozam as entidades desportivas é uma garantia constitucional, que tem superioridade e eficácia em face da legislação ordinária(...) A autonomia das entidades desportivas repousa em um princípio constitucional específico e não em lei ordinária, que não pode violar tal competência dos aludidos entes".
As "considerações jurídico-constitucionais" de José Paulo Leal Ferreira Pires incluem uma resolução da CBF contra a Lei do Passe, uma crítica à proposta do banco Garantia para "comprar" o São Paulo e ataques à gestão de Pelé e seus assessores.
O documento chama a atenção pela agressividade contra Pelé e pela pobreza de idéias fora do âmbito jurídico.
E, mesmo nas questões jurídicas, a argumentação é contestável: o documento também não cumpre o que promete, ou seja, mostrar que a proposta de transformação em empresa é, no fundo, compulsória.
O documento da situação tricolor termina dizendo que é preciso preservar o torcedor da ganância mercadológica.
Engraçado, os salvadores do futebol daqui só levaram poucos gatos pingados para ver um clássico contra o Corinthians, enquanto os mercadores gananciosos de lá conseguiram lotar os estádio de Madri e de Milão para ver o Real-Atlético e a nova Inter. Curioso, né?
Quem faz mais pelo futebol?

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