São Paulo, quinta-feira, 4 de setembro de 1997
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STF confirma decisões contra expurgos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou ontem três decisões da Justiça estadual de São Paulo favoráveis à reposição de perdas dos poupadores dos bancos Crefisul e Mercantil, no Plano Verão, e do Sudameris, no Plano Collor.
Por 9 votos a 1, o plenário cassou liminares do próprio STF que desobrigavam os três bancos a repor a diferença entre a inflação apurada no mês anterior e o depósito feito na caderneta de poupança.
As instituições financeiras aguardam o julgamento, também pelo STF, de recursos extraordinários contra as decisões judiciais que beneficiam os poupadores.
A cassação das liminares não garante o pagamento imediato da diferença pretendida pelos aplicadores. O advogado dos bancos, Arnold Wald, poderá ajuizar petições para que o STF suspenda a execução das decisões judiciais até o julgamento de cada recurso.
Segundo Wald, há cerca de dez processos em pauta no STF, contra sentenças que obrigam os bancos a repor perdas decorrentes de índices aplicados para correção das cadernetas nos períodos de edição de planos econômicos.
Ontem, os ministros decidiram que três sentenças do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, favoráveis aos poupadores, não implicaram usurpação de função do STF (competente para julgar matérias que envolvem a Constituição).
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio de Mello, para quem o exame sobre violação de garantias constitucionais como direito adquirido só caberia ao STF.
Nos três casos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ajuizou ações coletivas contra os bancos.

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