São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997 |
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Tribunais do PA esperam decisão
ESTANISLAU MARIA
Por enquanto, os servidores do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) não estão recebendo os benefícios da redução de 12% para 6% da contribuição previdenciária e os do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) esperam o repasse de 10,94% retroativos sobre os salários de abril de 94 a janeiro de 95. A pedido do sindicato, que argumentou ser irregular o desconto previdenciário, o TRE autorizou em 17 de junho passado a redução da alíquota e a devolução do valor recolhido desde julho de 1994 para seus 178 servidores. Segundo o departamento de recursos humanos do tribunal, a folha do TRE chega a R$ 598 mil mensais. O maior e o menor salários são, respectivamente, de R$ 7.000 e de R$ 800. Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a decisão do TRE. Uma liminar (decisão provisória) do Supremo, de 13 de agosto, manteve os descontos e proibiu o reembolso do valor recolhido. O STF ainda não marcou o julgamento da ação. "O dinheiro recolhido iria para um Plano de Seguridade do Servidor, que não foi criado, portanto o desconto é ilegal", disse o secretário de Finanças do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Pará, José Ribamar França Silva. "Mas ainda temos chance de vencer a ação, porque será julgado o mérito da questão", afirmou. O TRT autorizou o pagamento de reajustes de 10,94% sobre salários de abril de 94 a janeiro de 95. A folha do TRT é de R$ 5 milhões, para 904 funcionários ativos, 283 aposentados e 59 pensionistas. O maior salário é de R$ 1.924,85 e o menor, R$ 344,42. Texto Anterior: Sindicato critica 'decisão política' Próximo Texto: Parlamentares fazem 'barulho por nada' Índice |
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