São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Entenda o quociente eleitoral

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A transformação dos votos brancos em inválidos nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador), se for mantida pelo Senado, reduzirá o chamado quociente eleitoral.
Trata-se do número mínimo de votos que cada partido tem de obter para eleger um representante. Por exemplo, um partido ou coligação que recebe o equivalente a três vezes o quociente eleitoral -as frações são desprezadas- tem direito a três cadeiras.
Determina-se o quociente eleitoral com a divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. Em 94, o quociente eleitoral para deputado federal em São Paulo foi 183.718 (12.860.316 de votos válidos divididos por 70 vagas).
Se os 2,206 milhões de votos em branco tivessem sido excluídos do universo dos válidos, o quociente cairia para 152.198.
"Eu recebi 164 mil votos, menos do que o quociente eleitoral. Fui eleito graças aos votos do partido. Se estivesse concorrendo por um partido pequeno, poderia ter ficado de fora", disse o relator do projeto de lei eleitoral na Câmara, Carlos Apolinário (PMDB-SP).
Para escapar da barreira imposta pelo quociente eleitoral, os pequenos partidos costumam fazer coligações. Na última eleição para deputado federal em São Paulo, por exemplo, o PC do B recebeu pouco mais de 45 mil votos, mas conseguiu eleger um deputado porque fez aliança com outros partidos.
A coligação, encabeçada pelo PT, recebeu 2,37 milhões de votos.

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