São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997 |
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Estrangeiro vai depender do visto
MARCOS CÉZARI
Assim que chega no Brasil, é considerado residente aqui para fins fiscais. Já é tributado na fonte (tabela progressiva) e tem de apresentar declaração no ano seguinte. Se o visto for temporário, significa que veio em caráter temporário para fins fiscais. É considerado residente aqui, para fins fiscais, após o 13º mês (se ficar além disso). Até o 12º mês o estrangeiro temporário é tributado como não residente, ou seja, 15% na fonte (sem uso da tabela) apenas sobre o que receber de fonte brasileira. Os ganhos de fonte no exterior, até o 12º mês, não são tributados pelo fisco. A partir do 13º mês os rendimentos (daqui e de fora) são tributados pela tabela progressiva e é obrigatória a entrega de declaração. Assim, um estrangeiro que chegou em setembro de 96 (sob visto temporário) é não residente até agosto de 97, pagando 15% na fonte. De setembro a dezembro de 97 é considerado residente e entrega IR em abril de 98 e assim por diante, se aqui permanecer. (MCz) Texto Anterior: Globalização deixa defasadas regras do IR Próximo Texto: Especialista vê problemas Índice |
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