São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997 |
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Especialista vê problemas
MARCOS CÉZARI
O acordo entre os países -Brasil e Japão, por exemplo- para evitar a bitributação enfoca o "conceito de domicílio civil" -o local onde as atividades estão sendo desenvolvidas. Já a interpretação da Receita Federal é confusa, diz ela. Tanto que deu para o acordo o "conceito fiscal de domicílio". Assim, em vez de se preocupar com o aspecto social, a preocupação é com o tempo de permanência -se maior ou menor do que 12 meses. Por isso, quem não tira Certidão Negativa ao sair do país, mesmo que more no outro país, para o fisco brasileiro ainda é um residente aqui nos primeiros 12 meses após a saída. Assim, se pagou menos IR lá, tem de complementar aqui. "Não precisaria, pois é um residente no outro país pelo conceito civil", enfatiza a tributarista. Com a globalização, não faz sentido o brasileiro sair do país e entregar o CIC à Receita para o procedimento de baixa, diz Elisabeth. Isso porque, o brasileiro fica impedido de manter investimentos aqui. Além disso, na prática, o documento entregue não chega a ser efetivamente cancelado, já que quando retorna, o mesmo CIC é "reativado" com a emissão da segunda via. Ao sair e entregar o CIC ao fisco, ele se equipara a um contribuinte residente no exterior para fins fiscais. Com isso, para fazer qualquer aplicação no Brasil ele precisa iniciar um processo burocrático, pois "não é mais brasileiro". Isso faz com que ele tenha dificuldades de manter negócios em seu próprio país. (MCz) Texto Anterior: Estrangeiro vai depender do visto Próximo Texto: Para brasileiro, vale tempo que fica fora Índice |
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