São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Para brasileiro, vale tempo que fica fora

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A forma de tributação do brasileiro que vai trabalhar no exterior depende do tempo que ele fica fora do país.
Segundo a tributarista Elisabeth Libertuci, quando sai do país para trabalhar, o contribuinte continua sendo tributado pelas regras daqui. Não importa a origem de seus rendimentos: mantida a residência no país, vale a tributação segundo as regras baixadas pelo fisco brasileiro.
Se sai em caráter definitivo do país, o brasileiro tem de preencher uma Certidão Negativa de Tributos Federais e entregá-la à Receita.
É a forma que esse contribuinte tem para comprovar que não está devendo nada ao governo federal.
É dada baixa no CIC -o Cartão de Identificação do Contribuinte (neste caso, o contribuinte tem de entregar as duas vias do documento à Receita) e, mesmo sendo brasileiro, se transforma em residente no exterior, para efeitos fiscais, diz a tributarista.
Nesse caso, o contribuinte precisa provar que entregou a declaração do imposto nos últimos cinco anos e mais a do ano, até o dia em que vai embora (precisa preencher uma Declaração de Saída Definitiva do País).
Se mantiver um imóvel alugado no Brasil, por exemplo, o rendimento recebido é tributado aqui como se o proprietário fosse estrangeiro (15% na fonte, sem uso da tabela progressiva de desconto na fonte).
Saída temporária
Se o contribuinte sai do país e não preenche a certidão, está dizendo ao fisco brasileiro que vai em caráter temporário. Para o fisco, nos primeiros 12 meses após a saída, esse contribuinte ainda é residente no país para fins fiscais.
Assim, segundo a tributarista, os rendimentos desses primeiros 12 meses precisam ser declarados e tributados aqui. Se forem tributados lá fora -desde que a estrutura tributária do país seja similar à brasileira, e na maioria das vezes é-, o que foi pago no exterior pode ser compensado no Brasil.
Por "tributação similar" (tecnicamente significa reciprocidade de tratamento), diz Elisabeth, entenda-se aquela em que as leis do outro país aceitam a compensação do IR brasileiro com o IR estrangeiro.
Pelo fato de continuar "residindo no Brasil para fins fiscais", o contribuinte é obrigado a entregar a declaração aqui, respeitados os prazos e regras de cada ano.
Conforme o mês de saída, o brasileiro poderá ter de entregar duas declarações (exemplo: saída em julho de 1997, primeira declaração até dezembro deste ano, com entrega normal em abril de 1998; segunda, de janeiro a dezembro de 1998, mas tributando apenas até junho de 1998, com entrega normal em abril de 1999).
(MCz)

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