São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Regime automotivo seria inviável

CLÓVIS ROSSI
DO CONSELHO EDITORIAL

Se o MAI já estivesse em vigor, com a participação do Brasil, a política para o setor automobilístico seria impossível. O acordo impede, por exemplo, que se exija do investidor um determinado desempenho exportador, tal como prevêem as regras para a indústria automobilística.
Não é a única limitação que a participação no acordo impõe. Como se trata de um entendimento de cumprimento obrigatório, o MAI cria um piso mínimo de proteção ao investimento externo, que não pode mais ser reduzido.
Ao contrário: do MAI em diante, cada país ficará obrigado, em princípio, a ir reduzindo progressivamente os entraves à liberdade dos investimentos estrangeiros.
É por isso que o acordo é tido, no Itamaraty, como "mais intrusivo e mais exigente", conforme a definição obtida pela Folha.
Não obstante, a inclinação por participar do MAI se deve à avaliação de que traria também vantagens.
Uma delas: "eleva o patamar de confiabilidade" dos investidores externos no país, sempre de acordo com a avaliação obtida pela Folha.
Com isso, ao menos em tese, diminui o chamado "risco Brasil", ou seja, o percentual adicional que o país paga para obter financiamentos ou investimentos.
Ou, como diz o mais recente relatório da OCDE sobre o estado das negociações para o MAI, "o mais importante benefício da participação no acordo seria a maior atratividade do país aos olhos de potenciais investidores externos, devido ao compromisso obrigatório com altos padrões de proteção, tratamento e segurança legal para esses investidores".
Prossegue a análise: "Países que escolherem permanecer fora do MAI não ficarão necessariamente privados de investimento externo, mas os investidores, se julgarem tais países relativamente menos seguros, imporão indubitavelmente maiores prêmios de risco".
Essa visão cor-de-rosa do acordo é contestada por algumas ONGs.
A principal objeção refere-se à perspectiva de que o novo acordo desate uma corrida predatória, reduzindo padrões salariais e salvaguardas ambientais.
A segunda objeção é que haveria um desafio a organismos regulatórios (nacionais) que gozam de generalizado apoio do público, mas que são vistos pelos investidores como empecilhos ao livre fluxo de capitais.

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