São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997 |
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Contrato exige cuidados extras Procon alerta para a compra por impulso DA REPORTAGEM LOCAL Antes de assinar o contrato de "time sharing", o consumidor deve tomar uma série de cuidados extras para não azedar suas férias por antecipação.Segundo o técnico do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Laercio Godinho Teixeira, 40, a compra deve ser feita conscientemente. O comprador deve pedir a minuta do contrato (em português) para ler, com atenção, em casa. É preciso saber com exatidão qual a semana em que o imóvel poderá ser usado, quais as possibilidades de intercâmbio, o valor das taxas de manutenção e, principalmente, quais as exceções que o contrato estabelece. A maioria das reclamações no Procon diz respeito a associados que não conseguem a reserva para o lugar e a semana escolhidos. Para Teixeira, as pessoas têm problemas pela má compreensão do conteúdo do contrato. Tanto a semana quanto o local de estadia podem ser trocados. Mas o associado deve avisar a empresa com seis meses de antecedência. "É preciso planejar as férias antecipadamente para não haver imprevistos", diz Teixeira. "Vício de vontade" Ele chama a atenção, também, para o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, que alerta para o "vício de vontade" -quando os produtos são mostrados para criar uma expectativa de riqueza. "A pessoa acaba comprando por impulso." Feito com cuidado, o "time sharing" traz vantagens. O economista Valdecir Carlos de Jesus, 36, pagou R$ 9.000 pela taxa de adesão, há quatro anos. Ele já foi para cidades como Orlando, Miami e San Francisco, nos EUA, e Cancún, no México, pelo "time sharing". "Lazer é o melhor negócio do mundo." Texto Anterior: Conceito nasceu na França na década de 60 Próximo Texto: Escolha bem a casa do seu cachorro Índice |
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