São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Contrato exige cuidados extras

Procon alerta para a compra por impulso

DA REPORTAGEM LOCAL

Antes de assinar o contrato de "time sharing", o consumidor deve tomar uma série de cuidados extras para não azedar suas férias por antecipação.
Segundo o técnico do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Laercio Godinho Teixeira, 40, a compra deve ser feita conscientemente.
O comprador deve pedir a minuta do contrato (em português) para ler, com atenção, em casa.
É preciso saber com exatidão qual a semana em que o imóvel poderá ser usado, quais as possibilidades de intercâmbio, o valor das taxas de manutenção e, principalmente, quais as exceções que o contrato estabelece.
A maioria das reclamações no Procon diz respeito a associados que não conseguem a reserva para o lugar e a semana escolhidos.
Para Teixeira, as pessoas têm problemas pela má compreensão do conteúdo do contrato.
Tanto a semana quanto o local de estadia podem ser trocados. Mas o associado deve avisar a empresa com seis meses de antecedência. "É preciso planejar as férias antecipadamente para não haver imprevistos", diz Teixeira.
"Vício de vontade"
Ele chama a atenção, também, para o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, que alerta para o "vício de vontade" -quando os produtos são mostrados para criar uma expectativa de riqueza. "A pessoa acaba comprando por impulso."
Feito com cuidado, o "time sharing" traz vantagens. O economista Valdecir Carlos de Jesus, 36, pagou R$ 9.000 pela taxa de adesão, há quatro anos.
Ele já foi para cidades como Orlando, Miami e San Francisco, nos EUA, e Cancún, no México, pelo "time sharing". "Lazer é o melhor negócio do mundo."

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