São Paulo, domingo, 7 de setembro de 1997
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Processo de importação é burocrático

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Para montar um negócio de produtos finos, muitas empresas têm de esbarrar nos trâmites de importação.
O processo está informatizado desde janeiro, após a implantação do Siscomex (Sistema de Comércio Exterior). A empresa interessada deve se cadastrar.
Em vez da antiga guia de importação, o empresário preenche eletronicamente uma DI (Declaração de Importação), emitida no dia da chegada da mercadoria.
Segundo o diretor técnico da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro, 49, 90% das importações não são controladas pelo governo.
Exigências
Para importações que precisam de autorização, é necessário ter um LI (Licenciamento de Importação). Armas, produtos radioativos, alguns tipos de alimento, brinquedo e remédio se enquadram nessa categoria.
O LI deve ser emitido antes do embarque da mercadoria no país de origem. Para a liberação na alfândega, a empresa precisa ainda de uma DI para liberar totalmente as mercadorias.
No dia da emissão da DI, o importador deverá pagar o Imposto de Importação (II), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Segundo o chefe da divisão aduaneira da superintendência da Receita Federal em São Paulo, José Paulo Balaguer, 27, o valor da alíquota de importação varia de acordo com o produto.
Ele adverte, no entanto, que a aplicação dos impostos é cumulativa sobre o valor do produto.
Como abrir
Para abrir uma empresa, o interessado deve fazer o registro na Junta Comercial, na Receita Federal e na Secretaria da Fazenda. Para a área de serviços, é preciso registro na Secretaria Municipal das Finanças.

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