São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 1997
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Projeto pode taxar videocassetes e fitas

ELIANE CANTANHÊDE
DIRETORA DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O parecer do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PMDB-SP) sobre direito autoral determina que os fabricantes ou importadores paguem o correspondente a 5% do preço de venda de gravadores e videocassetes e 10% do preço de fitas magnéticas virgens, a título de retribuição a autores e intérpretes.
A intenção do deputado é criar uma compensação para os autores ou intérpretes pelas cópias privadas de uso exclusivo do copista, que são permitidas, e não para a pirataria, que continuará sendo punida com "multas pesadas".
As quantias serão recolhidas das empresas no ato da saída dos produtos dos estabelecimentos e depositadas no Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), que perde a tutela do Ministério da Cultura e passa ao âmbito estritamente privado.
O relator reconhece que o recolhimento direto das empresas é polêmico, mas disse que reflete uma tendência mundial. Citou como exemplos de onde a prática já existe países como EUA, Alemanha, França, Espanha e Portugal.
O parecer de Nunes Ferreira, que tem 119 artigos, será apresentado hoje à Comissão Especial da Câmara que atualiza a lei sobre direito autoral no Brasil, dos anos 70.
Depois de votado nessa instância, terá de passar ainda pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado, antes de virar lei.
Para seu texto, ele considerou cerca de 30 outros projetos, especialmente um aprovado no Senado em 1990 e um outro do deputado José Genoino (PT-SP).
Genoino, por exemplo, defendia que a cessão permanente de direitos autorais fosse substituída pela concessão temporária.
Nunes Ferreira manteve a cessão, sob o argumento de que "não se pode impedir que um autor disponha da sua obra da maneira que julgar mais vantajosa".
Entretanto, ele introduziu restrições à cessão. A principal delas é que, se o autor não especificar em contrato que ela é definitiva, a cessão será automaticamente de até cinco anos.
Uma outra inovação é que os espetáculos beneficentes só poderão se isentar de pagamento de direitos autorais com a autorização expressa de autores e intérpretes. "Não se faz caridade com um bem alheio", justificou Ferreira.
Ele também estabelece, em seu projeto, o direito de aluguel, para preservar os escritores, por exemplo, das empresas de locação de livros. O que continua permitido é o empréstimo gratuito, por bibliotecas públicas.
Cria, ainda, o direito de distribuição por meio eletrônico. Significa que o autor deve autorizar ou receber pagamento por artigos, fotos, livros e outras formas de produção intelectual que, por exemplo, sejam veiculadas via Internet.
Duas outras mudanças pretendidas pelo relator são a proteção das bases de dados, inclusive eletrônicas, e a unificação para o direito patrimonial dos herdeiros de autores e intérpretes.
No primeiro caso, fica estabelecido que o organizador de antologias terá direito a remuneração, sem prejuízo do que é paralelamente pago aos autores dos textos usados na sua obra.
No segundo caso, é determinado o prazo único de 70 anos para que os herdeiros recebam remuneração. Hoje, os prazos variam de acordo com o grau de parentesco, entre outras coisas.
Aloysio Nunes Ferreira diz que não conseguiu incluir no seu parecer uma proteção específica para as cópias de material impresso (como livros) para uso exclusivo.
"Não podemos exigir remuneração das fábricas de papel, como estamos tentando com aparelhos reprodutores e fitas usadas em música, vídeo e cinema", explicou.
Ele, porém, ainda não desistiu. Aguarda sugestões da Câmara Brasileira do Livro e outras entidades do setor para tentar incluir alguma salvaguarda contra as cópias de livros, cada vez mais comuns em cursinhos pré-vestibular, universidades e até órgãos públicos.

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