São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 1997
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Direito de mulher

LUIZ CAVERSAN

Rio de Janeiro - Até a chegada do papa ao Brasil devem se acirrar os debates em torno do projeto de lei que tramita no Congresso relativo aos casos de interrupção da gravidez previstos em lei.
Como o tema é polêmico, há que se defrontar com muita confusão, desinformação e radicalismos.
Por isso, vale a pena reforçar o seguinte: o que está em questão agora não é a legalização do aborto.
Mais: o fato de o Congresso vir a aprovar uma lei que apenas permite que os hospitais públicos realizem a interrupção da gravidez nos casos já previstos não significa que de uma hora para outra todo tipo de aborto seja possível, embora muita gente seja a favor disso e muita gente radicalmente contra.
O fato é que vive-se uma situação cômica: o Código Penal, que proíbe a realização de abortos, prevê duas exceções. Pode-se interromper a gravidez nos casos de estupro e nos casos em que a gestação cause risco à vida da mãe. Isso é lei, está lá no Código Penal brasileiro há 57 anos.
Bem, mas se já há uma lei que prevê isso, para que uma outra apenas para fazer com que os hospitais públicos passem a realizar as operações?
Simplesmente porque aqui é o Brasil. Qual outro país do mundo precisa de uma lei que obrigue o cidadão a cumprir outra lei?
Na prática, o que acontece é que apenas uns poucos hospitais públicos no país aceitam interromper a gravidez de risco para a mãe ou fruto de um crime -o estupro. Daí que surgiu a iniciativa de propor uma nova lei para regulamentar os procedimentos a serem adotados nesses casos.
Assim, nem deveria haver discussão alguma sobre a legalidade do aborto, que não está em questão. Não se trata de ampliar um direito que fere susceptibilidades, principalmente entre os católicos.
Trata-se tão-somente de permitir que as mulheres que não podem recorrer a hospitais privados tenham o direito -que já é assegurado pela lei há cinco décadas- de serem decentemente atendidas na rede pública. Só isso.

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