São Paulo, sábado, 13 de setembro de 1997
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Advogados contestam flagrante

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados consultados pela Folha afirmaram que a prisão, em flagrante, dos PMs Paulo de Tarso Dantas e Sérgio Eduardo Pereira de Souza, suspeitos de sequestrar e matar Ives Ota, é irregular se for baseada apenas no depoimento de Silvio da Costa Batista, que confessou ter participado do crime.
"Juridicamente, não existe flagrante baseado apenas em depoimento. Se não foi pedida a prisão temporária, eles estão presos ilegalmente", disse Ademar Gomes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo.
O advogado Cid Vieira de Souza Filho tem a mesma opinião. "A rigor, tinha que ser decretada a prisão temporária." Segundo eles, o flagrante é caracterizado quando a pessoa é pega cometendo o crime ou até 24 horas após a polícia estar investigando o caso.
"Creio que houve uma impropriedade jurídica", afirmou Jairo Fonseca, presidente da comissão de direitos humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O advogado Francisco Lobo da Costa Ruiz, que defende Dantas, tem o mesmo entendimento. Após analisar o inquérito, ontem à tarde, ele decidiu que vai pedir o relaxamento do flagrante de seu cliente.
"Não existe prova que indique a participação dos dois PMs no caso. Esse flagrante já deveria ter sido relaxado."
O delegado Paulo Fortunato, titular da Diprocom (Divisão de Proteção Comunitária), acha que o depoimento do motoboy é suficiente para permitir a prisão em flagrante.
"O depoimento é a única prova que temos contra os PMs. Temos também outras evidências que ainda estamos investigando. Mas o depoimento é uma prova forte, que permitiu que eles fossem autuados em flagrante."
O promotor Silvio Hiroshi Oyama, que acompanha a apuração do caso, concorda. Segundo ele, o fato de Dantas e Batista terem fortes laços de amizade confere grande credibilidade ao depoimento.
"Há provas de que eles são amigos pessoais. O policial (Dantas) é padrinho da filha do motoboy. Por isso, o depoimento é forte", afirmou.

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