São Paulo, sexta-feira, 19 de setembro de 1997
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Claudinho e Buchecha podem sofrer veto

CRISTINA RIGITANO
DO "NP"

As rádios podem ser proibidas, a partir da próxima segunda, de tocar qualquer música da dupla de cantores funk Claudinho e Buchecha. Por trás da proibição está o ex-empresário da dupla, Pedro Jorge de Azevedo Coutinho, que seria titular dos direitos conexos da obra da dupla.
Coutinho está disposto a entrar em acordo com os cantores sobre a suposta dívida de R$ 30 milhões, referente ao pagamento de 60% de tudo o que eles arrecadaram. O empresário acusa a dupla de rompimento de um contrato, assinado em 95, que, segundo ele, vai até agosto de 98. Ele deu prazo até segunda para a dupla acenar com uma proposta.
O advogado da Moderninho Produções -atual produtora da dupla-, João Luiz Areal, falando em nome dos cantores, alega que o contrato é falso.
O advogado de Coutinho, Protógenes Queiroz, disse que, depois que o caso for solucionado, Areal terá que explicar tais declarações ou então será processado por danos morais.
Segundo Queiroz, Coutinho é titular de direitos conexos da obra dos cantores e não foi consultado pela MCA (gravadora da dupla), quando o CD "Claudinho e Buchecha" foi gravado, ano passado.
Queiroz afirmou que Coutinho tem poder para requerer interdição de transmissão das músicas na mídia, baseado nos artigos 122, 123, 125 e 127, capítulo 2º, da lei 5.988 de 73, sobre direitos autorais. "A gravadora já infringiu a lei, pois gravou sem autorização do titular de direitos conexos da obra, que é o Pedro Jorge (Coutinho). A lei diz que a gravadora perderá o material editado e pagará o que foi vendido".
Anteontem à noite, oficiais de Justiça da 37ª Vara Cível apreenderam na sede da MCA (Botafogo, zona sul do Rio) dois CDs masterizados, três discos de prata, dois de ouro, um disco de platina, três CDs -um deles em espanhol- e material de divulgação da dupla.
Segunda-feira, a juíza Ione Pernes, da 37ª Vara Cível, determinou o recolhimento dos CDs e material de divulgação da dupla. Anteontem, Sérgio Castro, um dos advogados da MCA, entrou com pedido de revogação da liminar, mas o recurso foi negado.
Mês passado, o juiz João Baptista das Chagas Filho, da 39& Vara Cível, determinou o bloqueio de bens e da conta bancária dos artistas.

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