São Paulo, sábado, 4 de abril de 1998 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
O que diz a lei . É crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de: 1) tráfico de drogas 2) terrorismo 3) contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção 4) extorsão mediante sequestro 5) crime contra a Administração Pública (corrupção) 6) crime contra o sistema financeiro nacional 7) crime praticado por organização criminosa Pena - reclusão de três a dez anos e multa . Havendo indícios suficientes e ouvido o Ministério Público, o juiz poderá decretar a apreensão de bens do acusado durante a investigação policial ou no curso da ação penal . O juiz determinará a liberação dos bens apreendidos quando comprovada a licitude de sua origem . As instituições financeiras deverão comunicar às autoridades competentes, abstendo-se de informar aos clientes, todas as transações que ultrapassarem o limite (ainda não fixado) . Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no âmbito do Ministério da Fazenda, com o fim de examinar e identificar as operações de lavagem de dinheiro . O COAF terá seu funcionamento e organização definidos em decreto do Poder Executivo (ainda não existe) Texto Anterior: Acusado deve provar inocência Próximo Texto: Tribunal dos povos Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |