São Paulo, sábado, 4 de abril de 1998
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O que diz a lei

. É crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de:
1) tráfico de drogas
2) terrorismo
3) contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção
4) extorsão mediante sequestro
5) crime contra a Administração Pública (corrupção)
6) crime contra o sistema financeiro nacional
7) crime praticado por organização criminosa
Pena - reclusão de três a dez anos e multa

. Havendo indícios suficientes e ouvido o Ministério Público, o juiz poderá decretar a apreensão de bens do acusado durante a investigação policial ou no curso da ação penal

. O juiz determinará a liberação dos bens apreendidos quando comprovada a licitude de sua origem

. As instituições financeiras deverão comunicar às autoridades competentes, abstendo-se de informar aos clientes, todas as transações que ultrapassarem o limite (ainda não fixado)

. Cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no âmbito do Ministério da Fazenda, com o fim de examinar e identificar as operações de lavagem de dinheiro

. O COAF terá seu funcionamento e organização definidos em decreto do Poder Executivo (ainda não existe)

Texto Anterior: Acusado deve provar inocência
Próximo Texto: Tribunal dos povos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.