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REFORMA/PREVIDÊNCIA
Governo também decidiu acabar com a paridade de reajuste para funcionários públicos que se aposentarem após a aprovação
Proposta traz duas regras para cobrar inativo
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A proposta de reforma da Previdência criará duas regras para a
contribuição previdenciária de
servidores inativos. Para os já
aposentados e pensionistas, a tributação de 11% valerá acima de
R$ 1.058. Para quem se aposentar
após a reforma, a mesma alíquota
será cobrada acima de R$ 2.400.
Além disso, o texto enviado ontem ao Congresso acabará com a
paridade de reajuste para os servidores que se aposentarem após a
aprovação da reforma. Ou seja, os
futuros aposentados não receberão o mesmo reajuste dado ao salário dos servidores da ativa.
"A paridade só existirá para
quem já é inativo ou tem direito
adquirido à aposentadoria", afirmou ontem o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
O secretário explicou que a reforma propõe dois tipos de contribuição de inativos porque os
servidores que se aposentarem
depois da aprovação da emenda
estarão sujeitos a regras de cálculo
de aposentadoria mais rigorosas.
Por esse motivo, terão um limite
de isenção maior (R$ 2.400).
A proposta prevê que as aposentadorias concedidas depois da
reforma serão calculadas com base no benefício médio do servidor. Assim, quem trabalhou no
setor privado antes de ingressar
no serviço público terá seu benefício calculado proporcionalmente
ao período no mercado privado e
no funcionalismo. Na prática, isso
acaba com a aposentadoria integral desses servidores.
Já, para os servidores que entrarem no setor público depois da reforma, estarão sujeitos a um teto
de R$ 2.400. Acima desse valor, as
aposentadorias serão complementadas por meio de fundos de
pensão. Ou seja, esses servidores
também deixam de ter acesso a
uma aposentadoria integral.
No caso dos já aposentados, como eles têm uma aposentadoria
com base no último salário integral, o governo optou por uma
faixa de isenção menor: R$ 1.058.
"Todo mundo tem certeza que isso vai ser questionado. Mas a nossa defesa é que são pessoas que se
aposentaram por regras diferentes", justificou o secretário.
O argumento para o fim da paridade utilizado por Schwarzer
também se baseia nas regras diferentes no cálculo da aposentadoria. Para os já aposentados, continuará havendo a paridade nos
reajustes. Isto é, quando os salários dos servidores da ativa forem
reajustados, eles também recebem aumento idêntico.
Para quem se aposentar depois
da reforma, isso acaba. O reajuste
passará a ser feito com base na inflação. "Isso vai acontecer porque
o benefício do aposentado não vai
ter mais relação com o salário que
ele tinha na ativa. O cálculo será
diferente", comentou ele.
Proporcional
A reforma proposta pelo governo também acaba com a aposentadoria proporcional no setor público. Essa possibilidade ainda
existia para quem ingressou no
funcionalismo até 98, quando foi
criada uma regra de transição.
"Sabemos que vamos pagar um
preço pelo fim da proporcional."
Isso porque a tendência é que os
servidores que já podem optar
por essa modalidade de benefício
corram para a aposentadoria. Ele
esclareceu, no entanto, que mesmo depois da reforma, quem já tinha direito adquirido à proporcional poderá requerê-la.
Outra novidade no texto do governo é o fim da exigência de que,
somente a partir da iniciativa dos
três Poderes, pudesse ser fixado o
teto das remunerações no funcionalismo. Na proposta, essa prerrogativa passa a ser do Supremo
Tribunal Federal, que deverá enviar uma lei ao Congresso.
Enquanto esse projeto não for
enviado, porém, as disposições
transitórias da proposta de emenda fixa o teto em R$ 17.170, conforme antecipou a Folha na edição de ontem. Esse valor valerá
para todas as pessoas que recebam salário ou aposentadoria dos
cofres do Tesouro, inclusive ministros de tribunais superiores e
congressistas. O teto será aplicado
para a soma das remunerações de
uma pessoa.
Para os Estados e municípios,
valerá o subteto -maior remuneração no funcionalismo. O valor será equivalente ao salário de
governador e de prefeito ou ao teto federal (R$ 17.170). A opção será pelo menor valor.
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