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São Paulo, quinta-feira, 01 de maio de 2003

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REFORMA/PREVIDÊNCIA

Governo também decidiu acabar com a paridade de reajuste para funcionários públicos que se aposentarem após a aprovação

Proposta traz duas regras para cobrar inativo

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A proposta de reforma da Previdência criará duas regras para a contribuição previdenciária de servidores inativos. Para os já aposentados e pensionistas, a tributação de 11% valerá acima de R$ 1.058. Para quem se aposentar após a reforma, a mesma alíquota será cobrada acima de R$ 2.400.
Além disso, o texto enviado ontem ao Congresso acabará com a paridade de reajuste para os servidores que se aposentarem após a aprovação da reforma. Ou seja, os futuros aposentados não receberão o mesmo reajuste dado ao salário dos servidores da ativa.
"A paridade só existirá para quem já é inativo ou tem direito adquirido à aposentadoria", afirmou ontem o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
O secretário explicou que a reforma propõe dois tipos de contribuição de inativos porque os servidores que se aposentarem depois da aprovação da emenda estarão sujeitos a regras de cálculo de aposentadoria mais rigorosas. Por esse motivo, terão um limite de isenção maior (R$ 2.400).
A proposta prevê que as aposentadorias concedidas depois da reforma serão calculadas com base no benefício médio do servidor. Assim, quem trabalhou no setor privado antes de ingressar no serviço público terá seu benefício calculado proporcionalmente ao período no mercado privado e no funcionalismo. Na prática, isso acaba com a aposentadoria integral desses servidores.
Já, para os servidores que entrarem no setor público depois da reforma, estarão sujeitos a um teto de R$ 2.400. Acima desse valor, as aposentadorias serão complementadas por meio de fundos de pensão. Ou seja, esses servidores também deixam de ter acesso a uma aposentadoria integral.
No caso dos já aposentados, como eles têm uma aposentadoria com base no último salário integral, o governo optou por uma faixa de isenção menor: R$ 1.058. "Todo mundo tem certeza que isso vai ser questionado. Mas a nossa defesa é que são pessoas que se aposentaram por regras diferentes", justificou o secretário.
O argumento para o fim da paridade utilizado por Schwarzer também se baseia nas regras diferentes no cálculo da aposentadoria. Para os já aposentados, continuará havendo a paridade nos reajustes. Isto é, quando os salários dos servidores da ativa forem reajustados, eles também recebem aumento idêntico.
Para quem se aposentar depois da reforma, isso acaba. O reajuste passará a ser feito com base na inflação. "Isso vai acontecer porque o benefício do aposentado não vai ter mais relação com o salário que ele tinha na ativa. O cálculo será diferente", comentou ele.

Proporcional
A reforma proposta pelo governo também acaba com a aposentadoria proporcional no setor público. Essa possibilidade ainda existia para quem ingressou no funcionalismo até 98, quando foi criada uma regra de transição. "Sabemos que vamos pagar um preço pelo fim da proporcional."
Isso porque a tendência é que os servidores que já podem optar por essa modalidade de benefício corram para a aposentadoria. Ele esclareceu, no entanto, que mesmo depois da reforma, quem já tinha direito adquirido à proporcional poderá requerê-la.
Outra novidade no texto do governo é o fim da exigência de que, somente a partir da iniciativa dos três Poderes, pudesse ser fixado o teto das remunerações no funcionalismo. Na proposta, essa prerrogativa passa a ser do Supremo Tribunal Federal, que deverá enviar uma lei ao Congresso.
Enquanto esse projeto não for enviado, porém, as disposições transitórias da proposta de emenda fixa o teto em R$ 17.170, conforme antecipou a Folha na edição de ontem. Esse valor valerá para todas as pessoas que recebam salário ou aposentadoria dos cofres do Tesouro, inclusive ministros de tribunais superiores e congressistas. O teto será aplicado para a soma das remunerações de uma pessoa.
Para os Estados e municípios, valerá o subteto -maior remuneração no funcionalismo. O valor será equivalente ao salário de governador e de prefeito ou ao teto federal (R$ 17.170). A opção será pelo menor valor.


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