São Paulo, sexta-feira, 01 de outubro de 2004

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TERRORISMO

Governo incluirá salvaguardas em minuta de lei

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Justiça vai tentar modificar a minuta da lei que define terrorismo e incluir salvaguardas para que organizações do crime organizado e parcelas radicais do movimento social no país não sejam considerados grupos terroristas.
O trabalho não será fácil, porque a definição de terrorismo, segundo especialistas, precisa ser necessariamente ampla.
Ontem, a Folha divulgou que a minuta em estudo atualmente no governo Lula dá margem ao enquadramento de facções criminosas e alas radicais de movimentos sociais.
O projeto está em estudo atualmente na Creden (Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional), órgão de assessoramento da Presidência da República.
Um alto funcionário do Ministério da Justiça, pasta que tem assento na Creden, explicou que a definição do crime de terrorismo vem sendo a principal dificuldade da câmara.
Isso porque as condutas descritas na minuta são vistas como atos terroristas em muitos países do mundo, mas não podem ser aplicadas ao Brasil.
Um exemplo de conduta considerada terrorista em outros países são os atentados a bomba praticados por facções criminosas, como os realizados pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) em São Paulo e pelo Comando Vermelho no Rio de Janeiro.
Outro caso atípico do Brasil são as invasões de terra promovidas por grupos organizados, como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
As salvaguardas na nova lei devem ser pontuais.
Quando o texto definir como ato terrorista, por exemplo, a invasão e o saque de uma propriedade privada com motivação política, a salvaguarda poderá ser um trecho como "exceto em casos de movimentos de trabalhadores sem terra".


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