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SAIBA MAIS
Crédito-prêmio a exportadores foi criado em 69
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O "crédito-prêmio de IPI"
(Imposto sobre Produtos Industrializados) foi instituído
em 1969 pelo decreto-lei 491.
O objetivo da medida era estimular as exportações.
Os exportadores recebiam
do governo créditos fiscais,
mais tarde convertidos em
prêmios em dinheiro.
Na década de 70, graças ao
subsídio, o Brasil foi acusado
de praticar concorrência
desleal no âmbito do Gatt
(Acordo Geral de Tarifas e
Comércio, de 1947, hoje incorporado às regras da Organização Mundial do Comércio, criada em 1995).
Decidiu-se então editar,
em 1979, o decreto-lei 1.658.
Estabeleceu que o "crédito-prêmio de IPI" seria extinto
em junho de 1983. A concorrência internacional não se
deu por satisfeita.
Produtos brasileiros como
calçados e fios de algodão foram sobretaxados. O que
forçou o governo federal a
baixar, ainda em 1979, outro
decreto-lei, o 1.724. Ele conferiu poderes ao ministro da
Fazenda para baixar ou elevar o prêmio, ao sabor da
conjuntura.
Os exportadores passaram
a questionar os poderes atribuídos ao titular do Ministério da Fazenda. Em decisão
de novembro de 2001, o STF
(Supremo Tribunal Federal)
considerou inconstitucional
a delegação conferida pelo
decreto 1.724.
Advogados sustentam
que, com a decisão, voltou a
vigorar o decreto-lei 491,
baixado em 1969. O STF teria
ressuscitado o prêmio. Para
o governo federal, a decisão
do Supremo revalidou o decreto 1.658, de 1979. Ou seja,
o prêmio aos exportadores
estaria morto desde 1983. O
governo teme que derrotas
nos tribunais se consolidem
como uma jurisprudência.
(JOSIAS DE SOUZA)
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