São Paulo, sexta-feira, 01 de novembro de 2002

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Crédito-prêmio a exportadores foi criado em 69

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O "crédito-prêmio de IPI" (Imposto sobre Produtos Industrializados) foi instituído em 1969 pelo decreto-lei 491. O objetivo da medida era estimular as exportações.
Os exportadores recebiam do governo créditos fiscais, mais tarde convertidos em prêmios em dinheiro.
Na década de 70, graças ao subsídio, o Brasil foi acusado de praticar concorrência desleal no âmbito do Gatt (Acordo Geral de Tarifas e Comércio, de 1947, hoje incorporado às regras da Organização Mundial do Comércio, criada em 1995).
Decidiu-se então editar, em 1979, o decreto-lei 1.658. Estabeleceu que o "crédito-prêmio de IPI" seria extinto em junho de 1983. A concorrência internacional não se deu por satisfeita.
Produtos brasileiros como calçados e fios de algodão foram sobretaxados. O que forçou o governo federal a baixar, ainda em 1979, outro decreto-lei, o 1.724. Ele conferiu poderes ao ministro da Fazenda para baixar ou elevar o prêmio, ao sabor da conjuntura.
Os exportadores passaram a questionar os poderes atribuídos ao titular do Ministério da Fazenda. Em decisão de novembro de 2001, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a delegação conferida pelo decreto 1.724.
Advogados sustentam que, com a decisão, voltou a vigorar o decreto-lei 491, baixado em 1969. O STF teria ressuscitado o prêmio. Para o governo federal, a decisão do Supremo revalidou o decreto 1.658, de 1979. Ou seja, o prêmio aos exportadores estaria morto desde 1983. O governo teme que derrotas nos tribunais se consolidem como uma jurisprudência.
(JOSIAS DE SOUZA)



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