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São Paulo, domingo, 02 de março de 2003

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Ministério Público pede ao STJ pressa no julgamento de denúncia contra juiz

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público Federal pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a preferência para o julgamento de inquérito criminal em que requereu o afastamento do desembargador Roberto Haddad, juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo.
Haddad foi denunciado, em dezembro de 2001, sob a acusação de falsificar documentos públicos para ocultar sonegação de impostos. Segundo o MPF, o suposto crime teria sido cometido para impedir a comprovação de um acréscimo patrimonial a descoberto (bens adquiridos sem comprovação de renda) que superaria o total de R$ 1,3 milhão.
A denúncia foi baseada em investigações da Receita Federal determinadas pelo STJ em outro inquérito, que apura a suspeita de enriquecimento ilícito do juiz, instaurado a partir de reportagem publicada pela Folha em 1999 (sem denúncia oferecida).
O pedido de preferência de julgamento é previsto no regimento do tribunal e, no caso, estaria sendo usado porque o MPF entende que o relator já poderia ter levado o processo a julgamento.
A petição do MPF foi encaminhada à divisão de apoio de julgamentos da coordenadoria da Corte Especial do STJ. Segundo o gabinete do relator, ministro Fernando Gonçalves, não há previsão para que o caso seja colocado em pauta. O ministro ainda estaria analisando os autos.
A iniciativa do MPF também pode estar ligada ao clamor público despertado por outras investigações envolvendo magistrados.
Haddad atua normalmente no TRF-3, tendo mudado de turma (presidia a 1ª e está na 4ª).
Em novembro, a procuradora regional da República Luiza Cristina Frischeisen pediu a arguição de suspeição de Haddad. O magistrado é relator de mandado de segurança impetrado pelo Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, cujos advogados são os mesmos que defendem Haddad em ação civil pública por suposta improbidade administrativa. O desembargador entendeu que a questão deve ser decidida pelo Órgão Especial do TRF-3.
Segundo o MPF, uma perícia realizada pelo Serviço de Criminalística da Polícia Federal confirmou que Haddad apresentou à Receita declaração retificadora falsa e usou carimbo não-autêntico no protocolo de entrega do documento. Ainda segundo o MPF, o objetivo seria ocultar enriquecimento incompatível com a renda.
Em abril de 2002, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio ofereceu ao STJ denúncia contra a ex-mulher do desembargador, a advogada Maria Cristina Haddad, e contra Cláudio Maldonado Machado, funcionário da Receita. Eles são acusados da prática de crime continuado de omissão de informações em documentos públicos (do Imposto de Renda) para induzir em erro a Receita e o Judiciário.
Cristina teria falsificado duas declarações retificadoras, para elevar os rendimentos anteriormente declarados. Maldonado foi acusado de alterar as datas do recebimento de declarações. O objetivo seria permitir que as declarações retificadoras constassem como se tivessem sido entregues à Receita antes da reportagem da Folha. O desembargador Haddad moveu ação de indenização contra o jornal, tendo obtido decisão favorável em primeira instância. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


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