São Paulo, sexta-feira, 02 de abril de 2004

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Sindicância vai apurar conduta de procuradores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O corregedor-geral do Ministério Público Federal, Wagner Gonçalves, abriu anteontem à tarde sindicância para apurar a conduta do subprocurador-geral da República José Roberto Santoro e dos procuradores da República no Distrito Federal Marcelo Serra Azul e Mário Lúcio Avelar no caso Waldomiro Diniz. Ontem, ele tomou o primeiro depoimento.
Pela manhã, Mário Lúcio Avelar foi o primeiro procurador a depor. "Fui ouvido pelo corregedor. Prestei todas as informações. Tenho ciência que minha conduta funcional foi correta", disse. Avelar, a convite de Serra Azul, participou de dois depoimentos de empresários de jogos no dia 7 de fevereiro, em Brasília
O corregedor divulgou nota afirmando que pretende "esclarecer os fatos e apurar as possíveis faltas disciplinares no menor prazo possível". Segundo o corregedor, a apuração correrá em segredo de justiça, por causa de exigência da Lei Orgânica do Ministério Público Federal. A sindicância poderá evoluir para um inquérito administrativo e por fim para um processo administrativo. Se chegar até ao final desse estágio, o Conselho Superior do Ministério Público Federal irá decidir qual será a punição disciplinar, que varia da advertência à demissão do cargo. O conselho não pode decretar a demissão, mas pode pedir essa medida à Justiça.
A investigação foi requerida pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. Para Fonteles, os três procuradores violaram o princípio do promotor natural quando tomaram depoimentos do caso Waldomiro Diniz depois de receberem a fita de vídeo que incrimina o ex-assessor da Casa Civil da Presidência. A apuração deveria ser conduzida por colegas do Rio de Janeiro, porque a gravação é da época em que Diniz presidia a Loterj (Loteria do Rio de Janeiro), diz o procurador-geral.
O princípio do promotor natural não está escrito em nenhuma lei, mas faz parte da jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), ou seja, está consagrado em decisões na qual ele interpreta o que a Constituição dispõe sobre o papel do Ministério Público.
Para o STF, esse princípio é uma garantia do cidadão de investigação neutra. Por ele, deve haver critérios "abstratos e preestabelecidos" de escolha do promotor ou procurador que irá apurar um caso para evitar motivações políticas ou pessoais.
A pedido de Fonteles, a sindicância também deverá apurar se os três procuradores faltaram com o dever de lealdade à instituição, um tipo de ato de improbidade administrativa previsto na lei nš 8.429. Nesse caso, a apuração poderá evoluir para um processo judicial. Se condenados, eles poderão perder o cargo ou ter os direitos políticos suspensos, entre outras punições. (SF E AM)


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