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Sindicância vai apurar conduta
de procuradores
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O corregedor-geral do Ministério Público Federal, Wagner Gonçalves, abriu anteontem à tarde
sindicância para apurar a conduta
do subprocurador-geral da República José Roberto Santoro e dos
procuradores da República no
Distrito Federal Marcelo Serra
Azul e Mário Lúcio Avelar no caso
Waldomiro Diniz. Ontem, ele tomou o primeiro depoimento.
Pela manhã, Mário Lúcio Avelar
foi o primeiro procurador a depor. "Fui ouvido pelo corregedor.
Prestei todas as informações. Tenho ciência que minha conduta
funcional foi correta", disse. Avelar, a convite de Serra Azul, participou de dois depoimentos de
empresários de jogos no dia 7 de
fevereiro, em Brasília
O corregedor divulgou nota
afirmando que pretende "esclarecer os fatos e apurar as possíveis
faltas disciplinares no menor prazo possível". Segundo o corregedor, a apuração correrá em segredo de justiça, por causa de exigência da Lei Orgânica do Ministério
Público Federal. A sindicância
poderá evoluir para um inquérito
administrativo e por fim para um
processo administrativo. Se chegar até ao final desse estágio, o
Conselho Superior do Ministério
Público Federal irá decidir qual
será a punição disciplinar, que varia da advertência à demissão do
cargo. O conselho não pode decretar a demissão, mas pode pedir
essa medida à Justiça.
A investigação foi requerida pelo procurador-geral da República,
Claudio Fonteles. Para Fonteles,
os três procuradores violaram o
princípio do promotor natural
quando tomaram depoimentos
do caso Waldomiro Diniz depois
de receberem a fita de vídeo que
incrimina o ex-assessor da Casa
Civil da Presidência. A apuração
deveria ser conduzida por colegas
do Rio de Janeiro, porque a gravação é da época em que Diniz presidia a Loterj (Loteria do Rio de
Janeiro), diz o procurador-geral.
O princípio do promotor natural não está escrito em nenhuma
lei, mas faz parte da jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), ou seja, está consagrado
em decisões na qual ele interpreta
o que a Constituição dispõe sobre
o papel do Ministério Público.
Para o STF, esse princípio é uma
garantia do cidadão de investigação neutra. Por ele, deve haver critérios "abstratos e preestabelecidos" de escolha do promotor ou
procurador que irá apurar um caso para evitar motivações políticas ou pessoais.
A pedido de Fonteles, a sindicância também deverá apurar se
os três procuradores faltaram
com o dever de lealdade à instituição, um tipo de ato de improbidade administrativa previsto na lei
nš 8.429. Nesse caso, a apuração
poderá evoluir para um processo
judicial. Se condenados, eles poderão perder o cargo ou ter os direitos políticos suspensos, entre
outras punições.
(SF E AM)
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