São Paulo, sábado, 02 de agosto de 2008

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Lei não precisa ser revista, diz ministro do STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF Celso de Mello afirmou que a Lei da Anistia brasileira, de 1979, é "completamente diversa" das legislações de países vizinhos recentemente revogadas ou parcialmente revistas.
Para o ministro, "no caso brasileiro, os destinatários foram todos os que se enquadraram nos requisitos da lei". Ele acredita que a lei brasileira não teve a finalidade de beneficiar grupos específicos, "muito menos de privilegiar os que usurparam o poder no golpe de 1964".
Segundo Mello, a Corte Interamericana de Direitos Humanos "tem reconhecido a incompatibilidade de determinadas leis de anistia". Para ele, "são casos que não refletem o brasileiro".
O ministro explicou que, geralmente, as leis contestadas beneficiaram só os atores repressivos, como na "experiência de outros Estados latino-americanos governados por ditaduras, em que os governantes, na iminência de saírem do poder, se apressaram na autoconcessão de anistia em causa própria."
Mello relembrou o caso peruano, cuja lei foi revogada pela corte internacional. "A legislação peruana concedeu aos ditadores de então uma anistia a eles limitada. E a Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu que a auto-concessão de anistia pelos próprios curadores do regime autoritário é um procedimento incompatível", disse. "Será este o caso brasileiro? A mim não parece que seja". (FELIPE SELIGMAN)


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