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Justiça vai multar campanha "fora de hora" em Alagoas
SÍLVIA FREIRE
DA AGÊNCIA FOLHA
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas publicou uma
resolução que determina a aplicação de multa de R$ 21,2 mil a
R$ 53,2 mil para quem fizer campanha eleitoral antecipada. A resolução pode punir candidatos e
órgãos de imprensa que publicarem entrevista considerada "tendente à conquista de votos".
De acordo com a legislação, a
campanha eleitoral só estará liberada a partir de 6 de julho, após as
convenções partidárias.
"Vamos acabar com esse negócio de outdoor, com os problemas
de faixas e de adesivos e vamos
em cima dos órgãos de comunicação, que são co-responsáveis [pela propaganda antecipada] e também estão sujeitos a penalidades",
disse o desembargador Fernando
Tourinho, presidente do TRE-AL.
Segundo ele, os veículos de imprensa que fizerem entrevistas
que sejam caracterizadas como
campanha eleitoral serão punidos. Sem citar casos específicos,
disse que é comum políticos locais serem anunciados na imprensa local já como candidatos.
Segundo o desembargador, é
permitido a um pré-candidato fazer apenas propaganda institucional da atual gestão, caso ocupe
um cargo eletivo. "Dizer que se
for presidente irá fazer isso ou isso, acabar com o analfabetismo,
fazer a transposição do rio São
Francisco, isso tudo é propaganda
política", disse o desembargador.
De acordo com o texto, é considerada propaganda eleitoral
"qualquer ato tendente à conquista de votos". Qualquer pessoa pode encaminhar uma comunicação de propaganda eleitoral antecipada ao Ministério Público ou à
Justiça Eleitoral.
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