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TÍTULOS SOB SUSPEITA
Sentença, à qual cabe recurso, suspende direitos políticos dos pepebistas no caso dos precatórios
Justiça paulista condena Maluf e Pitta
EMANUEL NERI
ROGÉRIO GENTILE
da Reportagem Local
O juiz Venicio
de Paula Salles,
da 9ª Vara da
Fazenda Pública
paulista, suspendeu por
quatro anos os
direitos políticos do ex-prefeito
paulistano Paulo Maluf (PPB). Ao
atual prefeito, Celso Pitta (PPB), o
juiz aplicou a mesma pena, acrescida da perda do cargo eletivo.
Ambos podem recorrer da sentença, que acata ação do Ministério Público de São Paulo que acusa
Maluf e Pitta por improbidade administrativa devido à emissão de
títulos públicos para pagamento
de precatórios (dívidas judiciais)
em montante superior ao permitido pela Constituição.
Além da suspensão dos direitos
políticos, o juiz também multou o
ex-prefeito e o atual prefeito. Ambos serão obrigados a pagar multa
de 80 vezes o salário que recebiam
nos cargos que ocupavam durante
a emissão dos títulos.
Os pepebistas também ficam
proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais e creditícios pelo prazo de
três anos. Na época da emissão
dos títulos, entre 93 e 95, Pitta era
o secretário das Finanças da administração Paulo Maluf.
Wagner Baptista Ramos, que era
coordenador da Dívida Pública na
administração malufista, também
foi condenado. Ele recebeu as
mesmas penas aplicadas a Maluf e
Pitta. Os três têm direito a recorrer
da sentença.
Responsável pela ação, o promotor Saad Mazloum acusava
Maluf, Pitta e Ramos de ter emitido R$ 1,53 bilhão de títulos públicos para pagar precatórios no valor de R$ 309 milhões. Segundo o
promotor, houve emissão de títulos de R$ 1,22 bilhão acima do permitido.
O promotor também acusava os
três de desviar recursos destinados
ao pagamento de precatórios para
outras finalidades. O promotor
pedia ainda a Maluf, Pitta e Ramos
o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos.
O juiz considerou o pedido improcedente por considerar que
não houve provas demonstrando
a existência de desfalques ao patrimônio público. Na sentença, o juiz
considerou que a emissão de títulos acima do permitido foi ato irregular que "configurou improbidade" administrativa.
Segunda condenação
Não é a primeira vez que Celso
Pitta e Wagner Ramos são condenados no caso dos precatórios.
Decisão anterior do juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Pedro Aurélio Pires Maríngolo,
condenou Pitta à perda da função
pública e suspensão dos direitos
políticos por oito anos.
O recurso de Pitta pode ser apresentado até março.
No caso de Ramos, ele teve seus
direitos políticos suspensos. Segundo o juiz, os réus foram responsáveis por operações que provocaram prejuízos de R$ 10,7 milhões aos cofres da Prefeitura de
São Paulo.
Decisão de Maríngolo atingiu
ainda 15 instituições financeiras
que realizaram operações de compra e venda de títulos municipais
entre 94 e 96. Todos os envolvidos
foram condenados ao pagamento
dobrado do prejuízo.
Desde o dia 25 de junho, o juiz
determinou a indisponibilidade
dos bens dos réus. O bloqueio tem
o objetivo de garantir recursos para ressarcir os cofres públicos.
Outro lado
Por intermédio de sua assessoria
de imprensa, o ex-prefeito Paulo
Maluf informou que só se manifestará sobre o caso depois de tomar conhecimento oficial do teor
da sentença. A assessoria de imprensa do prefeito Celso Pitta informou que será apresentado recurso sobre a decisão judicial.
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