São Paulo, terça, 3 de março de 1998

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TÍTULOS SOB SUSPEITA
Sentença, à qual cabe recurso, suspende direitos políticos dos pepebistas no caso dos precatórios
Justiça paulista condena Maluf e Pitta

EMANUEL NERI
ROGÉRIO GENTILE
da Reportagem Local


O juiz Venicio de Paula Salles, da 9ª Vara da Fazenda Pública paulista, suspendeu por quatro anos os direitos políticos do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PPB). Ao atual prefeito, Celso Pitta (PPB), o juiz aplicou a mesma pena, acrescida da perda do cargo eletivo.
Ambos podem recorrer da sentença, que acata ação do Ministério Público de São Paulo que acusa Maluf e Pitta por improbidade administrativa devido à emissão de títulos públicos para pagamento de precatórios (dívidas judiciais) em montante superior ao permitido pela Constituição.
Além da suspensão dos direitos políticos, o juiz também multou o ex-prefeito e o atual prefeito. Ambos serão obrigados a pagar multa de 80 vezes o salário que recebiam nos cargos que ocupavam durante a emissão dos títulos.
Os pepebistas também ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de três anos. Na época da emissão dos títulos, entre 93 e 95, Pitta era o secretário das Finanças da administração Paulo Maluf.
Wagner Baptista Ramos, que era coordenador da Dívida Pública na administração malufista, também foi condenado. Ele recebeu as mesmas penas aplicadas a Maluf e Pitta. Os três têm direito a recorrer da sentença.
Responsável pela ação, o promotor Saad Mazloum acusava Maluf, Pitta e Ramos de ter emitido R$ 1,53 bilhão de títulos públicos para pagar precatórios no valor de R$ 309 milhões. Segundo o promotor, houve emissão de títulos de R$ 1,22 bilhão acima do permitido.
O promotor também acusava os três de desviar recursos destinados ao pagamento de precatórios para outras finalidades. O promotor pedia ainda a Maluf, Pitta e Ramos o ressarcimento dos cofres públicos pelos prejuízos.
O juiz considerou o pedido improcedente por considerar que não houve provas demonstrando a existência de desfalques ao patrimônio público. Na sentença, o juiz considerou que a emissão de títulos acima do permitido foi ato irregular que "configurou improbidade" administrativa.

Segunda condenação
Não é a primeira vez que Celso Pitta e Wagner Ramos são condenados no caso dos precatórios. Decisão anterior do juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Pedro Aurélio Pires Maríngolo, condenou Pitta à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O recurso de Pitta pode ser apresentado até março.
No caso de Ramos, ele teve seus direitos políticos suspensos. Segundo o juiz, os réus foram responsáveis por operações que provocaram prejuízos de R$ 10,7 milhões aos cofres da Prefeitura de São Paulo.
Decisão de Maríngolo atingiu ainda 15 instituições financeiras que realizaram operações de compra e venda de títulos municipais entre 94 e 96. Todos os envolvidos foram condenados ao pagamento dobrado do prejuízo.
Desde o dia 25 de junho, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos réus. O bloqueio tem o objetivo de garantir recursos para ressarcir os cofres públicos.

Outro lado
Por intermédio de sua assessoria de imprensa, o ex-prefeito Paulo Maluf informou que só se manifestará sobre o caso depois de tomar conhecimento oficial do teor da sentença. A assessoria de imprensa do prefeito Celso Pitta informou que será apresentado recurso sobre a decisão judicial.



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