São Paulo, quarta-feira, 03 de abril de 2002

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TSE nega licença a governadores candidatos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou ontem a possibilidade de os governadores que queiram concorrer a outros cargos apenas se licenciarem neste momento para só decidir sobre a renúncia em junho, quando as convenções partidárias escolherão os candidatos.
Os ministros do TSE responderam a uma consulta do presidente do PMDB de Minas Gerais, deputado Saraiva Felipe. A decisão obriga indecisos como os governadores Itamar Franco (PMDB-MG) e Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) a fazer uma opção imediatamente.
O TSE interpretou o seguinte parágrafo da Constituição: "Para concorrerem a outros cargos, o presidente, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
No caso de candidatos à reeleição, a renúncia não é exigida. A emenda constitucional que instituiu a reeleição é omissa quanto à necessidade de desincompatibilização, e o TSE e o Supremo Tribunal Federal a consideraram dispensável nas eleições de 1998.
Ontem, os ministros do TSE entenderam que a renúncia para disputa a outros cargos não poderia ser adiada para o momento das convenções e que a licença não poderia substituir essa exigência, porque ela tem caráter apenas provisório. Eles examinaram a consulta em sessão realizada a portas fechadas, no início da noite. A decisão foi unânime.


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