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TSE nega licença a governadores candidatos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou ontem a possibilidade de os governadores que queiram concorrer a outros cargos
apenas se licenciarem neste momento para só decidir sobre a renúncia em junho, quando as convenções partidárias escolherão os
candidatos.
Os ministros do TSE responderam a uma consulta do presidente
do PMDB de Minas Gerais, deputado Saraiva Felipe. A decisão
obriga indecisos como os governadores Itamar Franco (PMDB-MG) e Jarbas Vasconcelos
(PMDB-PE) a fazer uma opção
imediatamente.
O TSE interpretou o seguinte
parágrafo da Constituição: "Para
concorrerem a outros cargos, o
presidente, os governadores de
Estado e do Distrito Federal e os
prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
No caso de candidatos à reeleição, a renúncia não é exigida. A
emenda constitucional que instituiu a reeleição é omissa quanto à
necessidade de desincompatibilização, e o TSE e o Supremo Tribunal Federal a consideraram dispensável nas eleições de 1998.
Ontem, os ministros do TSE entenderam que a renúncia para
disputa a outros cargos não poderia ser adiada para o momento
das convenções e que a licença
não poderia substituir essa exigência, porque ela tem caráter
apenas provisório. Eles examinaram a consulta em sessão realizada a portas fechadas, no início da
noite. A decisão foi unânime.
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