São Paulo, quarta-feira, 03 de julho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASO TRT

Pena é de regime semi-aberto

Defesa quer manter juiz Nicolau em prisão da PF

ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL

A defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado a oito anos de prisão no processo de desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo, quer que ele permaneça detido na carceragem da Polícia Federal, e não em um presídio semi-aberto, enquanto recorrer da decisão.
O prazo para julgamento desse tipo de apelação pode variar de três meses a mais de um ano, segundo o próprio advogado de Nicolau, Alberto Zacharias Toron.
Só depois, se confirmada a pena em segunda instância, ele seria transferido para um presídio de regime indicado pelo juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal, na sentença inicial.
""É uma garantia legal. Se ocorrer a transferência, vamos estudar o que fazer para impedir isso", afirmou Toron, anteontem.
O impasse existe porque o recurso tem efeito suspensivo sobre a decisão de primeira instância. Mas isso não quer dizer que Nicolau será solto, pois o juiz federal negou a ele o direito de apelar da condenação em liberdade.
O Ministério Público Federal considera discutível a manutenção do ex-juiz na carceragem da Polícia Federal, porque a sentença tem de ser cumprida. Mas acredita que o tipo de presídio ainda depende do recurso que a defesa de Nicolau ainda apresentará.
O juiz responsável pelas execuções penais na Justiça Federal, que deve avaliar o impasse em um procedimento à parte, é o mesmo que condenou Nicolau.
O juiz aposentado, ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, foi condenado a oito anos de prisão em regime semi-aberto pelos crimes de lavagem de dinheiro (pena de cinco anos) e de tráfico de influência -usar o cargo em proveito próprio ou de outra pessoa (pena de três anos).
Pelo tempo que está detido, 18 meses, Nicolau já pode pedir progressão para o regime aberto -ficaria em casa, em condicional- ou autorização para trabalhar fora, caso seja enviado para unidade semi-aberta. Isso porque já cumpriu um sexto de sua pena.
O sistema prisional brasileiro é progressivo: o detento começa a cumprir pena no regime fechado, passa pelo semi-aberto -onde é permitido trabalhar fora- e chega ao livramento condicional. Essas fases, na teoria, deveriam garantir sua ressocialização. Nicolau teve condenação imposta a partir do semi-aberto pelo montante de pena fixado -oito anos.



Texto Anterior: Ribeirão Preto: TJ autoriza abertura de inquérito para investigar prefeito petista
Próximo Texto: Elio Gaspari: Mensagem de jk@peixevivo.org.br
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.