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CASO TRT
Pena é de regime semi-aberto
Defesa quer manter juiz Nicolau em prisão da PF
ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
A defesa do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado a oito anos de prisão no processo de desvio de verbas do Fórum Trabalhista de São Paulo,
quer que ele permaneça detido na
carceragem da Polícia Federal, e
não em um presídio semi-aberto,
enquanto recorrer da decisão.
O prazo para julgamento desse
tipo de apelação pode variar de
três meses a mais de um ano, segundo o próprio advogado de Nicolau, Alberto Zacharias Toron.
Só depois, se confirmada a pena
em segunda instância, ele seria
transferido para um presídio de
regime indicado pelo juiz Casem
Mazloum, da 1ª Vara Criminal Federal, na sentença inicial.
""É uma garantia legal. Se ocorrer a transferência, vamos estudar
o que fazer para impedir isso",
afirmou Toron, anteontem.
O impasse existe porque o recurso tem efeito suspensivo sobre
a decisão de primeira instância.
Mas isso não quer dizer que Nicolau será solto, pois o juiz federal
negou a ele o direito de apelar da
condenação em liberdade.
O Ministério Público Federal
considera discutível a manutenção do ex-juiz na carceragem da
Polícia Federal, porque a sentença
tem de ser cumprida. Mas acredita que o tipo de presídio ainda depende do recurso que a defesa de
Nicolau ainda apresentará.
O juiz responsável pelas execuções penais na Justiça Federal,
que deve avaliar o impasse em um
procedimento à parte, é o mesmo
que condenou Nicolau.
O juiz aposentado, ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do
Trabalho) de São Paulo, foi condenado a oito anos de prisão em
regime semi-aberto pelos crimes
de lavagem de dinheiro (pena de
cinco anos) e de tráfico de influência -usar o cargo em proveito próprio ou de outra pessoa
(pena de três anos).
Pelo tempo que está detido, 18
meses, Nicolau já pode pedir progressão para o regime aberto -ficaria em casa, em condicional-
ou autorização para trabalhar fora, caso seja enviado para unidade
semi-aberta. Isso porque já cumpriu um sexto de sua pena.
O sistema prisional brasileiro é
progressivo: o detento começa a
cumprir pena no regime fechado,
passa pelo semi-aberto -onde é
permitido trabalhar fora- e chega ao livramento condicional. Essas fases, na teoria, deveriam garantir sua ressocialização. Nicolau teve condenação imposta a
partir do semi-aberto pelo montante de pena fixado -oito anos.
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