São Paulo, Sábado, 03 de Julho de 1999
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JUDICIÁRIO
Magistrado questiona remoção de cargo determinada por presidente do TJ acreano, acusado de nepotismo
STF devolve processo de juízes do Acre


RUBENS VALENTE
da Agência Folha, em Campo Grande

O ministro do Supremo Tribunal Federal Octávio Galotti decidiu ontem não julgar o mandado de segurança impetrado por magistrados do Acre contra a remoção do juiz Raimundo Nonato Maia.
Galotti pediu que o processo seja ingressado no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, onde seis dos sete desembargadores são réus na própria ação questionada. Na prática, o ministro manteve a remoção.
O juiz Maia foi removido do cargo da Vara de Fazenda Pública para a de Órfãos e Sucessões por ordem do presidente do TJ acreano, Francisco Praça, após ter concedido tutela antecipada favorável ao Ministério Público em uma ação que questiona a contratação de 23 parentes de desembargadores.
Praça é um dos réus na ação por ter três parentes (filha, mulher e irmão) empregados no tribunal.
A condição de Praça é a base do mandado de segurança, que pede a revogação da portaria que removeu o juiz. O mandado foi impetrado pela Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e por Maia.
A remoção do juiz abriu uma crise no Judiciário e foi denunciada, anteontem, ao ministro da Justiça interino, Paulo Affonso Oliveira.
Com a decisão do STF, o processo volta para o Tribunal de Justiça, que deverá se declarar impedido de julgar o mandado, devolvendo-o então para o próprio STF.
Maia e a Asmac decidiram não esperar a decisão do TJ e entraram ontem com uma reclamação no STF nos mesmos termos do mandado. Juridicamente, a reclamação poderá ser julgada pelo Supremo.
Além de Maia, outros cinco juízes substitutos foram removidos para cidades do interior do Estado.
O presidente do TJ se defende dizendo que não sabia que era réu na ação, ao remover o juiz Maia. Sobre as outras remoções, Praça disse que elas "já estavam previstas".


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