São Paulo, Sábado, 03 de Julho de 1999
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SISTEMA FINANCEIRO
Ministro atende pedido do Senado, mas "limita" uso de telefonemas de sócio de empresa ligada ao Marka
STF autoriza quebra de sigilo de advogado

Juca Varella - 04.fev.98/Folha Imagem
O ministro Maurício Corrêa, que tomou decisão favorável à CPI


da Sucursal de Brasília


O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Maurício Corrêa autorizou a CPI dos Bancos a restabelecer, ainda que de forma restrita, a quebra do sigilo telefônico do advogado João Afonso da Silveira, sócio da empresa Teletrust de Recebíveis, ligada ao Banco Marka.
Essa foi a primeira vitória judicial da CPI, que nas últimas semanas teve os seus poderes de investigação limitados por 11 liminares de ministros do STF.
Corrêa havia determinado, no final de maio, a suspensão integral da quebra do sigilo telefônico de Silveira acolhendo argumento de que, na condição de advogado, ele tinha direito à preservação do sigilo profissional.
A CPI moveu recurso afirmando que as ligações dele com o Marka não têm relação com a sua condição de advogado e que a Teletrust agiria exclusivamente para representar os interesses do dono do banco, Salvatore Cacciola.
Na nova liminar, Corrêa determina que a CPI "limite" a utilização dos dados obtidos com a quebra dos sigilos de Silveira e de eventual busca e apreensão de documentos à identificação das relações de Silveira com a Teletrust.
A CPI apresentou recursos detalhados contra todas as decisões do Supremo contra ordens que havia dado de quebra de sigilos. Em cada um deles, expôs as razões da iniciativa para contestar tese de que havia determinado essas medidas sem fundamentá-las.
Anteontem, o próprio Corrêa negou pedido de revogação da liminar que beneficiou Araci Pugliese, mulher do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes.


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