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TSE nega pedidos de direito de resposta de Lula contra a Folha
Por 4 votos a 3, tribunal decide que ações de candidatos contra empresas de comunicação por suposta ofensa devem ser julgadas pela Justiça comum
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) negou ontem os dois
pedidos de direito de resposta
do presidente Luiz Inácio Lula
da Silva e do PT contra a Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha. Os pedidos haviam
sido motivados por colunas do
jornalista Clóvis Rossi com críticas ao PT.
Por quatro votos contra três,
o tribunal decidiu que as ações
de candidatos contra empresas
de comunicação por suposta
ofensa devem ser julgadas pela
Justiça comum, com base na
Lei de Imprensa, e não pela
Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE, Marco
Aurélio de Mello, que foi favorável à Folha, disse que a Justiça Eleitoral só seria competente para julgar os pedidos de direito de resposta de Lula se ele
tivesse sido atacado diretamente pelas colunas de Rossi,
mas elas criticaram o PT de
forma genérica.
Uma das colunas, de 21 de setembro último, foi intitulada
"Pior que república bananeira", e a outra, do dia seguinte,
tinha como título "Como se faz
uma quadrilha".
O TSE chegou a condenar a
Folha no processo relativo à
segunda coluna, mas anulou o
julgamento porque não havia
apreciado a defesa da Folha.
No novo julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, que
havia sido inicialmente contra
a Folha, mudou de posição.
O ministro afirma que a
Constituição "blinda" a profissão de jornalista ao dispor sobre a liberdade de expressão
(artigo 220).
Os votos pela concessão do
direito de resposta foram de
Marcelo Ribeiro, Cezar Peluso
e Gerardo Grossi. Eles afirmaram que a liberdade de expressão não é ilimitada e que, a partir da escolha de candidatos em
convenção partidária, os veículos de comunicação estão sujeitos à Lei Eleitoral se acusados
por eles de ofensa.
Grossi lembrou que a Lei
Eleitoral exige neutralidade
das emissoras de rádio e televisão em relação às campanhas e
permite que jornais e revistas
façam críticas a candidatos,
mas concluiu que esse direito
de crítica não é ilimitado.
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