São Paulo, terça-feira, 03 de outubro de 2006

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TSE nega pedidos de direito de resposta de Lula contra a Folha

Por 4 votos a 3, tribunal decide que ações de candidatos contra empresas de comunicação por suposta ofensa devem ser julgadas pela Justiça comum

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou ontem os dois pedidos de direito de resposta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do PT contra a Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha. Os pedidos haviam sido motivados por colunas do jornalista Clóvis Rossi com críticas ao PT.
Por quatro votos contra três, o tribunal decidiu que as ações de candidatos contra empresas de comunicação por suposta ofensa devem ser julgadas pela Justiça comum, com base na Lei de Imprensa, e não pela Justiça Eleitoral.
O presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, que foi favorável à Folha, disse que a Justiça Eleitoral só seria competente para julgar os pedidos de direito de resposta de Lula se ele tivesse sido atacado diretamente pelas colunas de Rossi, mas elas criticaram o PT de forma genérica.
Uma das colunas, de 21 de setembro último, foi intitulada "Pior que república bananeira", e a outra, do dia seguinte, tinha como título "Como se faz uma quadrilha".
O TSE chegou a condenar a Folha no processo relativo à segunda coluna, mas anulou o julgamento porque não havia apreciado a defesa da Folha.
No novo julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto, que havia sido inicialmente contra a Folha, mudou de posição.
O ministro afirma que a Constituição "blinda" a profissão de jornalista ao dispor sobre a liberdade de expressão (artigo 220).
Os votos pela concessão do direito de resposta foram de Marcelo Ribeiro, Cezar Peluso e Gerardo Grossi. Eles afirmaram que a liberdade de expressão não é ilimitada e que, a partir da escolha de candidatos em convenção partidária, os veículos de comunicação estão sujeitos à Lei Eleitoral se acusados por eles de ofensa.
Grossi lembrou que a Lei Eleitoral exige neutralidade das emissoras de rádio e televisão em relação às campanhas e permite que jornais e revistas façam críticas a candidatos, mas concluiu que esse direito de crítica não é ilimitado.


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