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IMPRENSA
STJ rejeita pedido que quadruplicava valor exigido
Tribunal confirma sentença de indenização contra jornalista
JOÃO BATISTA NATALI
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) confirmou na última terça-feira a sentença, proferida em
primeira instância e em seguida
pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo, que condena o jornalista
Sérgio Fleury Moraes, 41, a R$ 25
mil de indenização por danos
morais contra o promotor Carlos
Aparecido Rinard.
Moraes, que é diretor e proprietário do semanário "Debate", em
Santa Cruz do Rio Pardo (375 km
a oeste de São Paulo), sofre ação
indenizatória de um valor bem
maior, em torno de R$ 227 mil,
por supostas ofensas ao juiz Antônio José Magdalena. Esse processo aguarda julgamento de recurso, também no STJ.
Os dois processos ganharam visibilidade em 1996, por caracterizarem o que o réu qualifica de
tendência à autoproteção e à autocondescendência entre os
membros da magistratura e do
Ministério Público.
Há ainda o fato de o valor das
duas somas por danos morais inviabilizar o jornal, já que é maior
que o patrimônio da empresa que
o edita: sede própria de R$ 100
mil, uma rotativa de R$ 25 mil,
quatro computadores, duas máquinas fotográficas e um automóvel Gol.
Moraes nega ter cometido ofensas ao juiz e ao promotor, dizendo
ter apenas publicado fatos documentados. Mas Magdalena e Rinard argumentam que a existência das ofensas foi reconhecida até
pelo TJ paulista.
Procurado pela Folha, o promotor Rinard qualificou a decisão
do STJ de correta porque "serve
para desestimular aqueles que
têm o poder de formar convicção
a não difamar as pessoas e deturpar os fatos".
O promotor, que esteve entre
1993 e 1996 na comarca de Santa
Cruz do Rio Pardo, diz que o jornalista publicou truncado um parecer que deu em um caso de crime eleitoral. Diz também ter sido
injustamente acusado de atrasar a
tramitação de um processo que
havia um ano já estava com o TRE
(Tribunal Regional Eleitoral).
Por sua vez, o juiz Antônio José
Magdalena, desde 1989 na Comarca de Santa Cruz, diz ter sofrido ataques do jornalista desde
que, durante a campanha eleitoral
de 1992, proibiu-o de publicar informação sobre um candidato.
Para ele, os limites para ação
indenizatória devem existir apenas quando os prejuízos foram
provocados de forma intencional.
O que não é o caso do que considera como ataques a sua honra
por parte do jornalista.
Em seu julgamento de terça, o
STJ desconsiderou o pedido do
promotor Rinard de praticamente quadruplicar a indenização,
elevando-a ao equivalente a 700
salários mínimos (R$ 105 mil).
Com isso, Samuel MacDowell
de Figueiredo, advogado do jornalista, diz acreditar que o STJ
mostrou que é da sua competência discutir o valor das indenizações e reafirmou o princípio da
proporcionalidade entre o valor
da condenação e o do patrimônio
de quem a paga.
O advogado diz que agora poderá pedir ao plenário do STJ uniformização de jurisprudência,
que vincularia a decisão já tomada quanto ao promotor àquela
que ainda deverá ser julgada com
relação ao juiz, o que diminuiria,
em caso de confirmação da sentença condenatória, o valor da indenização de R$ 227 mil.
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