São Paulo, domingo, 03 de dezembro de 2000

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IMPRENSA
STJ rejeita pedido que quadruplicava valor exigido

Tribunal confirma sentença de indenização contra jornalista

JOÃO BATISTA NATALI
DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou na última terça-feira a sentença, proferida em primeira instância e em seguida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que condena o jornalista Sérgio Fleury Moraes, 41, a R$ 25 mil de indenização por danos morais contra o promotor Carlos Aparecido Rinard.
Moraes, que é diretor e proprietário do semanário "Debate", em Santa Cruz do Rio Pardo (375 km a oeste de São Paulo), sofre ação indenizatória de um valor bem maior, em torno de R$ 227 mil, por supostas ofensas ao juiz Antônio José Magdalena. Esse processo aguarda julgamento de recurso, também no STJ.
Os dois processos ganharam visibilidade em 1996, por caracterizarem o que o réu qualifica de tendência à autoproteção e à autocondescendência entre os membros da magistratura e do Ministério Público.
Há ainda o fato de o valor das duas somas por danos morais inviabilizar o jornal, já que é maior que o patrimônio da empresa que o edita: sede própria de R$ 100 mil, uma rotativa de R$ 25 mil, quatro computadores, duas máquinas fotográficas e um automóvel Gol.
Moraes nega ter cometido ofensas ao juiz e ao promotor, dizendo ter apenas publicado fatos documentados. Mas Magdalena e Rinard argumentam que a existência das ofensas foi reconhecida até pelo TJ paulista.
Procurado pela Folha, o promotor Rinard qualificou a decisão do STJ de correta porque "serve para desestimular aqueles que têm o poder de formar convicção a não difamar as pessoas e deturpar os fatos".
O promotor, que esteve entre 1993 e 1996 na comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, diz que o jornalista publicou truncado um parecer que deu em um caso de crime eleitoral. Diz também ter sido injustamente acusado de atrasar a tramitação de um processo que havia um ano já estava com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Por sua vez, o juiz Antônio José Magdalena, desde 1989 na Comarca de Santa Cruz, diz ter sofrido ataques do jornalista desde que, durante a campanha eleitoral de 1992, proibiu-o de publicar informação sobre um candidato.
Para ele, os limites para ação indenizatória devem existir apenas quando os prejuízos foram provocados de forma intencional. O que não é o caso do que considera como ataques a sua honra por parte do jornalista.
Em seu julgamento de terça, o STJ desconsiderou o pedido do promotor Rinard de praticamente quadruplicar a indenização, elevando-a ao equivalente a 700 salários mínimos (R$ 105 mil).
Com isso, Samuel MacDowell de Figueiredo, advogado do jornalista, diz acreditar que o STJ mostrou que é da sua competência discutir o valor das indenizações e reafirmou o princípio da proporcionalidade entre o valor da condenação e o do patrimônio de quem a paga.
O advogado diz que agora poderá pedir ao plenário do STJ uniformização de jurisprudência, que vincularia a decisão já tomada quanto ao promotor àquela que ainda deverá ser julgada com relação ao juiz, o que diminuiria, em caso de confirmação da sentença condenatória, o valor da indenização de R$ 227 mil.


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