São Paulo, sexta-feira, 04 de janeiro de 2002

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JUSTIÇA

Valor atual da área, hoje ocupada pelo parque Villa-Lobos, é estimado em R$ 200 mi por subprocurador que atua no caso

São Paulo vai pagar R$ 1,38 bi por terreno

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo de São Paulo irá pagar, em dez prestações, R$ 1,38 bilhão à família Abdalla pela desapropriação da área onde foi instalado o parque Villa-Lobos, junto à marginal Pinheiros (zona oeste da capital). Em 1988, quando o projeto foi idealizado, a previsão de custo pela legalização e instalação do parque era de R$ 42,2 milhões.
Procuradores do Estado ouvidos pela Folha apontam irregularidades ocorridas desde a escolha do terreno, em 1988, até a conclusão do processo nos tribunais.
Na época em que decretou a desapropriação do terreno, que pertencia à S.A. Central de Imóveis e Construções, cujo maior acionista era Antônio João Abdalla Filho, o ex-governador Orestes Quércia (PMDB) foi acusado de favorecer o empresário (leia texto abaixo).
Além do R$ 1,38 bilhão que o Estado terá de desembolsar, outros R$ 257 milhões já foram depositados em favor da família Abdalla. "O valor dessa área seria hoje algo em torno de R$ 200 milhões. Todo o restante é a correção de juros moratórios e compensatórios", disse o subprocurador José Roberto de Moraes, responsável pelo caso desde 1995.
A primeira ordem judicial em favor da família Abdalla foi concedida no governo de Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994), sucessor de Quércia e hoje deputado federal pelo PTB. O processo foi concluído em primeira instância.
Em 1997, já no governo de Mário Covas e quando Abdalla tentava um novo acordo com o Estado, uma nova decisão judicial determinou que ao valor total da dívida fosse aplicada a correção de 84,32%, relativa à inflação expurgada pelo Plano Collor (1990).
A ordem judicial foi feita por meio de um ofício que solicitava a inclusão, no mesmo precatório, da diferença a ser paga. Segundo o Manual de Precatórios, quando o Estado não é regularmente citado, deve pedir a nulidade do processo, o que não foi feito na época.
"É evidente que essa desapropriação traz um prejuízo enorme aos cofres públicos. E quem paga por isso é o contribuinte", afirmou o advogado Carlos Perin Filho, que, há cerca de três semanas, entrou com ação popular pedindo o bloqueio do precatório.
"O valor está superavaliado. É só buscar um jornal da época para saber quanto valia o terreno. Com certeza, não chega perto do que o Estado vai pagar", disse.

Bloqueio
Em 31 de agosto passado, o Estado depositou a primeira parcela (R$ 138,69 milhões) do total de dez que terá de pagar, mas o valor foi bloqueado pela 3ª Vara da Fazenda Pública como uma medida de precaução em razão dos altos valores envolvidos.
A primeira parcela só não foi sacada antes pela família Abdalla por causa da greve do Judiciário, que durou 80 dias e foi encerrada no dia 19 de novembro.
Depois de ter conhecimento do bloqueio, a Procuradoria Geral do Estado, que autorizou todos os depósitos, enviou à Justiça um ofício que levanta dúvidas em relação à titularidade do precatório.
Ao ofício, de 30 de novembro, a procuradoria anexou uma certidão de 1972, em que a Central vendia o terreno (inclusive a área onde está o parque), e um documento de 1994, com o registro de liquidação da empresa.
O subprocurador José Roberto de Moraes disse que o órgão conhecia os documentos, mas que isso "não alterava a necessidade de o Estado fazer os depósitos".
Por esses documentos, a procuradora estadual Fátima Fernandes Catellani, que assinou o ofício, concluiu que a Central não deveria receber mais nada. "A S.A. Central de Imóveis nada mais tem a ver com o presente feito, não devendo mais ser deferido qualquer levantamento a seu favor."
Em 1996, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), então vice de Mário Covas, disse que o valor a ser pago à Central era um "escândalo". Na época, Alckmin apresentou um estudo da Companhia Paulista de Obras e Serviços e da Nossa Caixa, segundo o qual o valor do terreno "não chegava a R$ 150 milhões". O subprocurador disse que desconhecia a avaliação.
O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública informou que tem pouco a fazer no caso e que o pagamento do megaprecatório é uma questão de tempo, já que o Estado depositou a primeira parcela sem se opor. O ofício apresentado pela procuradoria, após cerca de 12 anos do início da ação, não altera a ordem de pagamento.



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