São Paulo, sábado, 04 de março de 2000


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ELEIÇÕES 2000
Candidatos só poderão usar a rede de computadores depois de 6 de julho
TSE limita campanha na Internet

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu proibir o uso de sites da Internet para campanha eleitoral de pré-candidatos a prefeito e vereador antes de 6 de julho, o prazo legalmente permitido para início da propaganda.
A proibição vai constar de uma das instruções aprovadas anteontem à noite pelo TSE para as eleições municipais de outubro.
Essa questão começou a ser examinada pelo tribunal em dezembro por causa de dois sites em que estaria sendo defendida a candidatura do presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), à Presidência da República em 2002.
O próprio ACM pediu, por intermédio de seus advogados, a concessão de liminar que suspendesse os sites, afirmando que não tinha responsabilidade pelas iniciativas.
Os ministros do TSE temem que a interpretação equivocada sobre uma decisão anterior do próprio tribunal tenha gerado a idéia entre os candidatos de que a Internet é uma espécie de território livre de campanha.
Em outubro de 1999, eles livraram Paulo Maluf (PPB), ex-governador e ex-prefeito de São Paulo, do pagamento de uma multa de R$ 19,5 mil pelo uso de site na Internet, em 1998, para fazer propaganda política e ridicularizar os adversários.
O TSE interpreta de forma diversa essas duas situações. No caso do uso de meios de comunicação para propaganda política e exibição de situações que ridicularizem candidatos, o tribunal entendeu que a Lei Eleitoral restringiu essa proibição às emissoras de rádio e de televisão.
No caso da propaganda antes de 6 de julho, quando começa oficialmente o período eleitoral, a proibição da lei não seria específica, o que permitiria a sua extensão para os sites na Internet.
Com a nova instrução, passa a ser proibido qualquer site que contenha efetivamente o propósito de fixar a imagem do beneficiário como candidato a cargo eletivo e a eventual participação dele na iniciativa.
A expectativa de ministros do TSE é que os provedores da Internet fiquem desde já atentos a essa proibição. A instrução que contém essa norma será publicada no "Diário da Justiça".

Sucessão
Páginas de pré-candidatos e de partidos verificadas pela Folha já mencionam a corrida municipal.
A página de Marta Suplicy (PT) mostra pesquisas sobre a intenção de voto na cidade de São Paulo. As pesquisas mostram que, em diferentes situações, ela é tida como candidata favorita à prefeitura. O site traz a frase: "Pesquisas reforçam a liderança de Marta".
Já o site do PDT afirma: "PDT fecha com Brizola para prefeito do Rio". Também há uma foto do pré-candidato Leonel Brizola, presidente nacional do partido.
Segundo o TSE, não é proibido que candidatos tenham páginas com dados pessoais, como currículos e fotos. Mas pesquisas de intenção de voto e referências, mesmo que indiretas, à ocupação de cargos políticos são vistas pelo TSE como propaganda eleitoral.
Somente os partidos políticos e o Ministério Público podem denunciar à Justiça Eleitoral o suposto uso irregular da rede mundial de computadores para propaganda antecipada.
Nos EUA, os pré-candidatos à Presidência já estão usando sites para fazer propaganda eleitoral explícita. Neles, há slogans dos pré-candidatos e as prioridades de cada um se chegarem ao governo norte-americano.


Colaborou a Reportagem Local


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