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ELEIÇÕES 2000
Candidatos só poderão usar a rede de computadores depois de 6 de julho
TSE limita campanha na Internet
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu proibir o uso de sites da Internet para campanha
eleitoral de pré-candidatos a prefeito e vereador antes de 6 de julho, o prazo legalmente permitido
para início da propaganda.
A proibição vai constar de uma
das instruções aprovadas anteontem à noite pelo TSE para as eleições municipais de outubro.
Essa questão começou a ser examinada pelo tribunal em dezembro por causa de dois sites em que
estaria sendo defendida a candidatura do presidente do Senado,
Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), à Presidência da República
em 2002.
O próprio ACM pediu, por intermédio de seus advogados, a
concessão de liminar que suspendesse os sites, afirmando que não
tinha responsabilidade pelas iniciativas.
Os ministros do TSE temem
que a interpretação equivocada
sobre uma decisão anterior do
próprio tribunal tenha gerado a
idéia entre os candidatos de que a
Internet é uma espécie de território livre de campanha.
Em outubro de 1999, eles livraram Paulo Maluf (PPB), ex-governador e ex-prefeito de São Paulo,
do pagamento de uma multa de
R$ 19,5 mil pelo uso de site na Internet, em 1998, para fazer propaganda política e ridicularizar os
adversários.
O TSE interpreta de forma diversa essas duas situações. No caso do uso de meios de comunicação para propaganda política e
exibição de situações que ridicularizem candidatos, o tribunal entendeu que a Lei Eleitoral restringiu essa proibição às emissoras de
rádio e de televisão.
No caso da propaganda antes de
6 de julho, quando começa oficialmente o período eleitoral, a
proibição da lei não seria específica, o que permitiria a sua extensão
para os sites na Internet.
Com a nova instrução, passa a
ser proibido qualquer site que
contenha efetivamente o propósito de fixar a imagem do beneficiário como candidato a cargo eletivo e a eventual participação dele
na iniciativa.
A expectativa de ministros do
TSE é que os provedores da Internet fiquem desde já atentos a essa
proibição. A instrução que contém essa norma será publicada no
"Diário da Justiça".
Sucessão
Páginas de pré-candidatos e de
partidos verificadas pela Folha já
mencionam a corrida municipal.
A página de Marta Suplicy (PT)
mostra pesquisas sobre a intenção de voto na cidade de São Paulo. As pesquisas mostram que, em
diferentes situações, ela é tida como candidata favorita à prefeitura. O site traz a frase: "Pesquisas
reforçam a liderança de Marta".
Já o site do PDT afirma: "PDT
fecha com Brizola para prefeito
do Rio". Também há uma foto do
pré-candidato Leonel Brizola,
presidente nacional do partido.
Segundo o TSE, não é proibido
que candidatos tenham páginas
com dados pessoais, como currículos e fotos. Mas pesquisas de intenção de voto e referências, mesmo que indiretas, à ocupação de
cargos políticos são vistas pelo
TSE como propaganda eleitoral.
Somente os partidos políticos e
o Ministério Público podem denunciar à Justiça Eleitoral o suposto uso irregular da rede mundial de computadores para propaganda antecipada.
Nos EUA, os pré-candidatos à
Presidência já estão usando sites
para fazer propaganda eleitoral
explícita. Neles, há slogans dos
pré-candidatos e as prioridades
de cada um se chegarem ao governo norte-americano.
Colaborou a Reportagem Local
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