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São Paulo, sábado, 04 de outubro de 2003

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ROMBO FEDERAL

Corregedoria da Receita vai auditar processos do fisco paulista para tentar identificar relação com caso do Rio

SP também terá auditoria contra fraudes

DA SUCURSAL DO RIO

O corregedor da Receita Federal, Moacir Leão, afirmou ontem que ainda em outubro será montada uma força-tarefa para auditar processos do fisco em São Paulo. A intenção é estender a ação que investiga fraudes contra a Receita no Rio de Janeiro.
"Ainda em outubro nós vamos trabalhar em São Paulo. É dose dupla", disse Leão. No Rio, a auditoria nos processos que tramitaram nos últimos cinco anos na Delegacia de Arrecadação Tributária começa na segunda-feira.
Numa ação conjunta da Corregedoria, da Polícia Federal e da Justiça Federal, foi decretada na última terça-feira no Rio a prisão temporária de 27 pessoas suspeitas de integrarem uma quadrilha que teria dado prejuízo de R$ 250 milhões ao INSS e ao fisco.
O grupo está sendo investigado por supostamente apagar dívidas de empresas no sistema da Receita, emitir certidões negativas de débito fraudulentas, forjar fiscalizações e conceder restituição de créditos indevidos. Segundo relatório da Corregedoria, ao qual à Folha teve acesso, há indícios de que 33 empresas teriam se beneficiado do esquema.
Tributaristas ouvidos pela Folha consideraram pouco usuais, embora aparentemente legais, as operações de compensações de débito apontadas como suspeitas pela Corregedoria da Receita, em especial as que utilizaram créditos de terceiros. Das 33 empresas que aparecem no relatório, 21 realizaram operações de débito com créditos de terceiros. Quinze delas usaram créditos de uma única empresa. A maior operação, de uma rede de supermercados, atinge R$ 32,9 milhões.
O que chamou a atenção do tributarista Gustavo Miguez de Melo foi que todas as empresas entraram com o pedido de compensação de débito depois do fim do prazo permitido pela legislação. Após esse prazo, a empresa só pode realizar esse tipo de operação respaldada por ação judicial. "São operações estranhas, mas não necessariamente ilegais. É preciso ouvir as empresas envolvidas no caso", afirmou Melo.
Segundo o tributarista Ives Gandra Martins, a empresa que busca esse tipo de operação deve ter a absoluta garantia da qualidade do crédito, ou seja, que ele é oriundo de operações legais.
"Crédito para aquisição pode ser até um bom negócio, por causa do deságio que isso traz, mas a empresa tem que ter a absoluta garantia da qualidade do crédito, ou seja, saber se ele é verdadeiro e não fruto de operação fictícia", afirma Gandra Martins. Os tributaristas ressaltaram que desconhecem o caso analisado pela Receita e estavam opinando em tese.
Ontem, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal, Lafredo Lisboa, revogou a prisão de 22 suspeitos. Quinze deles, que estavam detidos, seriam soltos no início da madrugada de hoje. Foram mantidos os mandados de prisão contra quatro pessoas. Dois deles estão foragidos.
(TALITA FIGUEIREDO, FABIANA CIMIERI E MURILO FIUZA DE MELO)


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