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ROMBO FEDERAL
Corregedoria da Receita vai auditar processos do fisco paulista para tentar identificar relação com caso do Rio
SP também terá auditoria contra fraudes
DA SUCURSAL DO RIO
O corregedor da Receita Federal, Moacir Leão, afirmou ontem
que ainda em outubro será montada uma força-tarefa para auditar processos do fisco em São
Paulo. A intenção é estender a
ação que investiga fraudes contra
a Receita no Rio de Janeiro.
"Ainda em outubro nós vamos
trabalhar em São Paulo. É dose
dupla", disse Leão. No Rio, a auditoria nos processos que tramitaram nos últimos cinco anos na
Delegacia de Arrecadação Tributária começa na segunda-feira.
Numa ação conjunta da Corregedoria, da Polícia Federal e da
Justiça Federal, foi decretada na
última terça-feira no Rio a prisão
temporária de 27 pessoas suspeitas de integrarem uma quadrilha
que teria dado prejuízo de R$ 250
milhões ao INSS e ao fisco.
O grupo está sendo investigado
por supostamente apagar dívidas
de empresas no sistema da Receita, emitir certidões negativas de
débito fraudulentas, forjar fiscalizações e conceder restituição de
créditos indevidos. Segundo relatório da Corregedoria, ao qual à
Folha teve acesso, há indícios de
que 33 empresas teriam se beneficiado do esquema.
Tributaristas ouvidos pela Folha consideraram pouco usuais,
embora aparentemente legais, as
operações de compensações de
débito apontadas como suspeitas
pela Corregedoria da Receita, em
especial as que utilizaram créditos
de terceiros. Das 33 empresas que
aparecem no relatório, 21 realizaram operações de débito com créditos de terceiros. Quinze delas
usaram créditos de uma única
empresa. A maior operação, de
uma rede de supermercados,
atinge R$ 32,9 milhões.
O que chamou a atenção do tributarista Gustavo Miguez de Melo foi que todas as empresas entraram com o pedido de compensação de débito depois do fim do
prazo permitido pela legislação.
Após esse prazo, a empresa só pode realizar esse tipo de operação
respaldada por ação judicial. "São
operações estranhas, mas não necessariamente ilegais. É preciso
ouvir as empresas envolvidas no
caso", afirmou Melo.
Segundo o tributarista Ives
Gandra Martins, a empresa que
busca esse tipo de operação deve
ter a absoluta garantia da qualidade do crédito, ou seja, que ele é
oriundo de operações legais.
"Crédito para aquisição pode
ser até um bom negócio, por causa do deságio que isso traz, mas a
empresa tem que ter a absoluta
garantia da qualidade do crédito,
ou seja, saber se ele é verdadeiro e
não fruto de operação fictícia",
afirma Gandra Martins. Os tributaristas ressaltaram que desconhecem o caso analisado pela Receita e estavam opinando em tese.
Ontem, o juiz da 3ª Vara Federal
Criminal, Lafredo Lisboa, revogou a prisão de 22 suspeitos.
Quinze deles, que estavam detidos, seriam soltos no início da
madrugada de hoje. Foram mantidos os mandados de prisão contra quatro pessoas. Dois deles estão foragidos.
(TALITA FIGUEIREDO, FABIANA CIMIERI E MURILO FIUZA DE MELO)
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