São Paulo, quinta-feira, 04 de outubro de 2007

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STF adia para hoje decisão sobre fidelidade

Corte deve dizer que mandato é do partido, mas tende a definir uma data para aplicar a decisão, que poderia valer a partir de agora

Ministros rejeitam o pedido feito pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza para arquivar as ações das legendas de oposição

SILVANA DE FREITAS
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram ontem pedido de arquivamento das ações sobre a fidelidade partidária e adiaram para hoje a decisão sobre a perda ou não do mandato por parte dos deputados que trocaram de partido após as últimas eleições.
O STF deve confirmar a tese de que os mandatos pertencem ao partido, não ao deputado "infiel", tese aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas tende a fixar uma data-limite para que a decisão seja aplicada aos casos concretos.
Parte dos ministros tem manifestado, reservadamente, preocupação com o que chamam de princípio da segurança jurídica, já que os deputados sob risco de perda do mandato argumentam que mudaram a filiação partidária baseado em decisões anteriores do STF, liberando o troca-troca.
Os ministros transferiram o julgamento para hoje após cinco horas de sessão, tomada em sua maior parte pela exposição de argumentos de oito advogados, favoráveis e contrários à punição dos parlamentares.
O arquivamento das ações foi solicitado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem esse tipo de ação é inadequado para decidir a questão, porque não permite que os deputados eventualmente prejudicados exerçam o direito de defesa.
Eros Grau, relator de um dos mandados de segurança sob julgamento, votou pelo arquivamento, sem o exame da decisão do TSE, de 27 de março, tomada em resposta a uma consulta do DEM. "O que se está a debater aqui é o fato de que esta corte vai declarar a perda do mandato e convocar suplentes sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", disse. Os outros ministros quiseram o prosseguimento.
O julgamento atingirá diretamente 23 deputados, que saíram de PSDB, DEM ou PPS para se filiar a outra sigla até maio, quando as ações foram movidas, mas servirá de referência para outros casos, porque definirá o entendimento dos 11 ministros sobre o tema.
Hoje, já são 46 os deputados que mudaram de partido, que somam 55 trocas, porque alguns deles fizeram mais de uma filiação desde outubro de 2006. O julgamento também deverá ser aplicado a deputados estaduais e vereadores, mas não valerá para senadores.
Ela é importante ainda para orientar deputados que queiram concorrer nas eleições municipais de 2008 e têm até a meia-noite de amanhã para mudar a filiação partidária.
Alguns dos argumentos dos advogados favoráveis à perda do mandato por parte do infiel são que o troca-troca é abusivo, só 32 dos 513 deputados tiveram votos para se eleger individualmente (eles se beneficiam dos votos ao partido ou a outros candidatos da sigla).
Os contrários à punição dos infiéis dizem que: o TSE ou o STF não pode criar hipótese de perda do mandato não prevista na Constituição, isso levará o Judiciário a atuar como legislador e quem trocou de partido seguiu jurisprudência antiga do STF, firmada em 1989.
Há várias datas-limites possíveis para que a decisão seja aplicada: 27 de março, quando o TSE corroborou a tese da perda do mandato dos "infiéis"; hoje, quando o STF deve mudar sua jurisprudência para acolher a tese do TSE, e 1º de fevereiro de 2011, quando começa a próxima legislatura da Câmara.
A questão é polêmica entre ministros. Marco Aurélio Mello, que preside o TSE, é contrário. "Não há coluna do meio."
Já Celso de Mello, relator de um dos mandados de segurança em julgamento, tem outra interpretação. "Se o Supremo defender que a decisão do TSE é constitucionalmente correta, terá que se deparar com outra questão: o princípio da segurança jurídica, que busca impedir modificação abrupta [na jurisprudência]."


NA TV - Sessão Plenária TV Justiça, ao vivo, a partir das 14h


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