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STF adia para hoje decisão sobre fidelidade
Corte deve dizer que mandato é do partido, mas tende a definir uma data para aplicar a decisão, que poderia valer a partir de agora
Ministros rejeitam o pedido feito pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza para arquivar as ações
das legendas de oposição
SILVANA DE FREITAS
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal rejeitaram
ontem pedido de arquivamento
das ações sobre a fidelidade
partidária e adiaram para hoje
a decisão sobre a perda ou não
do mandato por parte dos deputados que trocaram de partido após as últimas eleições.
O STF deve confirmar a tese
de que os mandatos pertencem
ao partido, não ao deputado
"infiel", tese aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas tende a fixar uma data-limite para
que a decisão seja aplicada aos
casos concretos.
Parte dos ministros tem manifestado, reservadamente,
preocupação com o que chamam de princípio da segurança
jurídica, já que os deputados
sob risco de perda do mandato
argumentam que mudaram a
filiação partidária baseado em
decisões anteriores do STF, liberando o troca-troca.
Os ministros transferiram o
julgamento para hoje após cinco horas de sessão, tomada em
sua maior parte pela exposição
de argumentos de oito advogados, favoráveis e contrários à
punição dos parlamentares.
O arquivamento das ações foi
solicitado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem esse tipo de ação é inadequado
para decidir a questão, porque
não permite que os deputados
eventualmente prejudicados
exerçam o direito de defesa.
Eros Grau, relator de um dos
mandados de segurança sob
julgamento, votou pelo arquivamento, sem o exame da decisão do TSE, de 27 de março, tomada em resposta a uma consulta do DEM. "O que se está a
debater aqui é o fato de que esta
corte vai declarar a perda do
mandato e convocar suplentes
sem que os deputados atingidos tenham podido se defender", disse. Os outros ministros
quiseram o prosseguimento.
O julgamento atingirá diretamente 23 deputados, que saíram de PSDB, DEM ou PPS para se filiar a outra sigla até
maio, quando as ações foram
movidas, mas servirá de referência para outros casos, porque definirá o entendimento
dos 11 ministros sobre o tema.
Hoje, já são 46 os deputados
que mudaram de partido, que
somam 55 trocas, porque alguns deles fizeram mais de uma
filiação desde outubro de 2006.
O julgamento também deverá
ser aplicado a deputados estaduais e vereadores, mas não valerá para senadores.
Ela é importante ainda para
orientar deputados que queiram concorrer nas eleições municipais de 2008 e têm até a
meia-noite de amanhã para
mudar a filiação partidária.
Alguns dos argumentos dos
advogados favoráveis à perda
do mandato por parte do infiel
são que o troca-troca é abusivo,
só 32 dos 513 deputados tiveram votos para se eleger individualmente (eles se beneficiam
dos votos ao partido ou a outros
candidatos da sigla).
Os contrários à punição dos
infiéis dizem que: o TSE ou o
STF não pode criar hipótese de
perda do mandato não prevista
na Constituição, isso levará o
Judiciário a atuar como legislador e quem trocou de partido
seguiu jurisprudência antiga do
STF, firmada em 1989.
Há várias datas-limites possíveis para que a decisão seja
aplicada: 27 de março, quando
o TSE corroborou a tese da perda do mandato dos "infiéis";
hoje, quando o STF deve mudar
sua jurisprudência para acolher a tese do TSE, e 1º de fevereiro de 2011, quando começa a
próxima legislatura da Câmara.
A questão é polêmica entre
ministros. Marco Aurélio Mello, que preside o TSE, é contrário. "Não há coluna do meio."
Já Celso de Mello, relator de
um dos mandados de segurança em julgamento, tem outra
interpretação. "Se o Supremo
defender que a decisão do TSE
é constitucionalmente correta,
terá que se deparar com outra
questão: o princípio da segurança jurídica, que busca impedir modificação abrupta [na jurisprudência]."
NA TV - Sessão Plenária TV Justiça, ao vivo, a partir das 14h
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