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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/VALERIODUTO
Relatório enviado à CPI qualifica de "estranhas" duas alterações de contrato promovidas após fechamento do acordo com o BMG
Explicação da CEF é insuficiente, diz TCU
RUBENS VALENTE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Enviado ontem à CPI dos Correios, o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) que
apontou irregularidades na compra, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 1,09 bilhão da carteira
de crédito consignado do BMG,
qualificou de "estranhas" e com
explicações "insuficientes" duas
alterações promovidas pela CEF
após a assinatura do contrato.
Uma das medidas, decidida pelo Conselho Diretor e assinada
pelo presidente da CEF, Jorge
Mattoso, dois meses depois de fechado o contrato, mudou a forma
de pagamento do lucro do BMG.
O BMG, uma das fontes do valerioduto, obteve ao menos R$ 119
milhões em quatro das seis operações realizadas entre 2004 e 2005.
O contrato original, aprovado
em 22 de dezembro de 2004, após
18 dias úteis de negociação, autorizava a CEF a pagar o valor ao
BMG em 12 parcelas mensais.
Contudo, a nova decisão também
assinada por Mattoso em 23 de fevereiro decidiu pagar à vista.
Nas explicações enviadas ao
TCU, a CEF disse que teria havido
um lapso na formalização do primeiro acordo e que o pagamento
à vista "havia sido acertado durante as negociações e deixou de
constar da autorização inicial".
Explicação similar foi dada à
Folha, ontem, pela assessoria de
comunicação do BMG. Mas os
técnicos do TCU apontaram que a
CEF não apresentou "registros
dessas negociações ou justificativas condizentes para a necessidade de pagamento à vista".
A segunda medida foi a alteração das taxas de desconto para
aquisições futuras previstas num
acordo operacional assinado em
março de 2005. O BMG enviou
uma carta à CEF dizendo estar
disposto a rescindir o contrato caso as taxas não fossem mudadas,
alegando que elas estavam em desacordo com as de mercado. O
pleito foi atendido 35 dias após a
ameaça do BMG, segundo o TCU.
Um dos documentos analisados
revelou dúvidas técnicas da própria CEF formuladas no mesmo
dia em que foi fechado o negócio.
Um parecer da Superintendência Nacional de Administração de
Risco Corporativo de 22 de dezembro aponta, entre os "pontos
negativos" a "ausência de definição dos fluxos operacional, financeiro e tecnológico da operação".
Outro problema foi que "a falta de
maturidade da carteira de crédito
em processo de negociação impossibilita a quantificação do índice de perda efetiva, pela ausência dos dados históricos".
O relator da CPI, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), afirmou que pretende convocar representantes da CEF e do BMG
para depor. "Qualquer facilitação
que tenha havido pode levar à interpretação de que houve tráfico
de influência", afirmou Serraglio,
ressaltando que ainda não teve
acesso ao relatório do TCU.
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