São Paulo, quinta-feira, 05 de janeiro de 2006

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ESCÂNDALO DO "MENSALÃO"/O EX-TESOUREIRO

Procuradoria de Goiás nega retorno de ex-tesoureiro do PT à rede estadual de ensino até conclusão de processo administrativo disciplinar

Justiça proíbe volta de Delúbio como professor

ADRIANA CHAVES
DA AGÊNCIA FOLHA

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) de Goiás negou ontem recurso que pedia o retorno do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares ao cargo de professor da rede estadual de ensino. Ele não poderá retornar ao cargo enquanto responder ao processo administrativo disciplinar instaurado pela Secretaria da Educação desde abril.
O despacho do subprocurador geral do Estado, Antônio Guido Pratti, não autorizando Delúbio a reassumir imediatamente as aulas de matemática no Lyceu de Goiânia, foi encaminhado à secretária da Educação de Goiás, Eliane França, não localizada ontem. Ele requereu o retorno em setembro.
Para a PGE, "não se pode dar retorno imediato, sob pena de implicar até mesmo na perda de objeto da ação disciplinar". O site do governo informa que "a decisão assegura o interesse público de ver apuradas as eventuais irregularidades funcionais, com possibilidade de aplicação de sanções".
A Secretaria Estadual da Educação apura as condições em que Delúbio se licenciou como professor para assumir cargo de chefia no Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás. Há suspeitas de irregularidades.
O Ministério Público concluiu que Delúbio recebeu indevidamente, de 1994 a 1998 e de 2001 a janeiro deste ano, salário de cerca de R$ 1.000. O prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 165 mil. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Goiás tornou indisponíveis cinco veículos do ex-tesoureiro e de duas ex-presidentes do Sintego, em ação civil de improbidade administrativa.
O advogado de Delúbio, Sebastião Ferreira Leite, classificou a decisão da PGE de "perseguição política" e disse que recorrerá dela no Conselho Superior do Servidor Público e ao governo do Estado, além de denunciar o caso à OIT (Organização Internacional do Trabalho).


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