São Paulo, terça-feira, 05 de abril de 2005

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Classificação não é obrigatória para emissoras

DA REDAÇÃO

A regulamentação da programação de televisão no Brasil é determinada pela portaria 796, que estabelece uma classificação, atualmente, apenas indicativa.
Publicada em setembro de 2000, a portaria perdeu força no final daquele ano, quando uma liminar do Superior Tribunal de Justiça tornou sem efeito o artigo que obriga as emissoras a seguirem a classificação.
Na época, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão buscou a liminar porque as emissoras afirmavam temer a volta da censura. A Constituição veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", mas estatui como princípio o "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".


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