São Paulo, quarta-feira, 05 de julho de 2000


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Procurador pede envio de processos à Justiça comum

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, vai mandar hoje para o STF (Supremo Tribunal Federal) 15 inquéritos criminais contra o ex-senador Luiz Estevão, do PMDB do Distrito Federal, com um pedido de que todos sejam enviados para a primeira instância judicial.
A remissão das investigações, até agora concentradas no Supremo, decorre da perda do mandato de senador, cassado pelos outros integrantes do Senado por quebra do decoro parlamentar em sessão realizada na semana passada.
Com isso, Luiz Estevão deixou de ter direito a foro privilegiado, ou seja, ao direito de ser processado pelo STF.
Estevão, quando senador, só podia ser processado com a autorização do Senado.
Com o recesso do Poder Judiciário durante julho, o STF só tomará decisões sobre as investigações contra Estevão se elas forem consideradas absolutamente urgentes.
Caso contrário, os processos só deverão ser remetidos para as instâncias devidas no mês seguinte, em agosto.
O vice-presidente do Supremo, Marco Aurélio de Mello, está trabalhando em regime de plantão na primeira quinzena de julho. O presidente, Carlos Velloso, na segunda.
A eventual responsabilidade de Estevão em esquema de desvio de recursos destinados à obra do Fórum Trabalhista de São Paulo está sendo apurada em um dos 18 inquéritos instaurados pelo STF após a posse dele no Senado, no início de 1999.

Investigações
Por enquanto, a Polícia Federal permanece autorizada a conduzir as apurações determinadas pelo Supremo nesse caso.
O delegado Luiz Carlos Zubcov, que deveria tomar ontem o depoimento do ex-senador, só deverá perder o poder de investigação quando o Supremo autorizar a remessa do inquérito para a Justiça Federal de São Paulo.
O mais provável é que o envio ocorra em agosto, por determinação do ministro Octávio Gallotti, relator desse inquérito.
Dos 15 casos que dependiam de parecer de Brindeiro para prosseguir e que foram devolvidos por ele ao tribunal, 11 deverão ser mandados para a Justiça comum do Distrito Federal e os outros 4, para a Justiça Federal do DF.
Estevão poderá ter bens sequestrados antes mesmo da eventual abertura de processo criminal contra ele relacionado ao desvio de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo.
O sequestro de bens independe da apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal.
A legislação penal permite que essa medida seja determinada na fase atual, de investigação policial.
O sequestro também poderá ocorrer paralelamente ao bloqueio de bens determinado pela Justiça Federal de São Paulo em ação civil.
(SILVANA DE FREITAS)


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