São Paulo, sábado, 05 de agosto de 2000


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Brindeiro pede cassação de liminar que dificulta devolução de dinheiro

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que casse liminar do ministro Marco Aurélio de Mello que vem impedindo o ressarcimento ao governo do dinheiro desviado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
A liminar foi concedida à Incal Incorporações, que requereu a revogação de decisão tomada em julho de 1999 pelo TCU (Tribunal de Contas da União), apenas na parte em que declara a nulidade do contrato com o TRT para a construção do fórum trabalhista.
Brindeiro observa em seu parecer, que será apreciado pelo plenário do STF, que Marco Aurélio foi além do que a Incal solicitou e suspendeu duas decisões inteiras do TCU. Pelo fato de a liminar ter extrapolado o pedido, segundo Brindeiro, o ministro deveria ter reconsiderado sua decisão.
A decisão do TCU, que pode ser restabelecida pelo STF, condena os envolvidos no desvio de verbas do TRT-SP a ressarcir a União em mais de R$ 226 milhões.

Condenados
Foram condenados o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o juiz Délvio Buffulin, os engenheiros Antônio Carlos Gama da Silva e Gilberto Morand Paixão e a empresa Incal Incorporações, de Fábio Monteiro de Barros.
Recentemente, com base nas investigações feitas pelo Ministério Público Federal, o TCU incluiu o senador cassado Luiz Estevão (PMDB-DF) entre os condenados a ressarcir o erário.
Em sua ação, a Incal argumenta que o TCU não poderia ter declarado a nulidade do seu contrato com o TRT porque o contrato havia sido rescindido unilateralmente pelo TRT, e o TCU anulou o que tinha sido revogado; trata-se de contrato de natureza privada, não administrativa.
A Incal afirma também que vendeu "coisa futura" ao TRT (o prédio a ser construído) e não firmou contrato para realização de obras, em regime de empreitada, como interpretou o TCU.
Geraldo Brindeiro rebateu todos os argumentos da Incal, a começar pelo que motivou a ação: "O TCU não declarou a nulidade do contrato e sim determinou que o TRT o fizesse, o que se encaixa na jurisprudência do STF".
Argumentou também que o contrato não pode ser considerado como de direito privado.
Procurado pela Folha, o ministro Marco Aurélio de Mello disse que não comentaria o parecer porque não o conhecia.
(WILSON SILVEIRA)


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