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Brindeiro pede cassação de liminar que dificulta devolução de dinheiro
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, recomendou ao STF (Supremo Tribunal
Federal) que casse liminar do ministro Marco Aurélio de Mello
que vem impedindo o ressarcimento ao governo do dinheiro
desviado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo.
A liminar foi concedida à Incal
Incorporações, que requereu a revogação de decisão tomada em
julho de 1999 pelo TCU (Tribunal
de Contas da União), apenas na
parte em que declara a nulidade
do contrato com o TRT para a
construção do fórum trabalhista.
Brindeiro observa em seu parecer, que será apreciado pelo plenário do STF, que Marco Aurélio
foi além do que a Incal solicitou e
suspendeu duas decisões inteiras
do TCU. Pelo fato de a liminar ter
extrapolado o pedido, segundo
Brindeiro, o ministro deveria ter
reconsiderado sua decisão.
A decisão do TCU, que pode ser
restabelecida pelo STF, condena
os envolvidos no desvio de verbas
do TRT-SP a ressarcir a União em
mais de R$ 226 milhões.
Condenados
Foram condenados o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o juiz Délvio Buffulin, os engenheiros Antônio Carlos Gama da Silva e Gilberto Morand Paixão e a empresa
Incal Incorporações, de Fábio
Monteiro de Barros.
Recentemente, com base nas investigações feitas pelo Ministério
Público Federal, o TCU incluiu o
senador cassado Luiz Estevão
(PMDB-DF) entre os condenados
a ressarcir o erário.
Em sua ação, a Incal argumenta
que o TCU não poderia ter declarado a nulidade do seu contrato
com o TRT porque o contrato havia sido rescindido unilateralmente pelo TRT, e o TCU anulou
o que tinha sido revogado; trata-se de contrato de natureza privada, não administrativa.
A Incal afirma também que
vendeu "coisa futura" ao TRT (o
prédio a ser construído) e não firmou contrato para realização de
obras, em regime de empreitada,
como interpretou o TCU.
Geraldo Brindeiro rebateu todos os argumentos da Incal, a começar pelo que motivou a ação:
"O TCU não declarou a nulidade
do contrato e sim determinou que
o TRT o fizesse, o que se encaixa
na jurisprudência do STF".
Argumentou também que o
contrato não pode ser considerado como de direito privado.
Procurado pela Folha, o ministro Marco Aurélio de Mello disse
que não comentaria o parecer
porque não o conhecia.
(WILSON SILVEIRA)
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