São Paulo, Terça-feira, 05 de Outubro de 1999
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STF pode aceitar nova alternativa


SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a aceitar a validade da eventual mudança no texto da Constituição pretendida pelo governo para assegurar a cobrança futura da contribuição previdenciária de servidores inativos e de pensionistas.
No julgamento da quinta-feira passada, em que os 11 ministros consideraram esse recolhimento inconstitucional, prevaleceu a interpretação de que o Congresso é responsável por essa proibição, por causa da recente reforma previdenciária, promulgada em dezembro do ano passado.
Pelo texto dessa reforma, os servidores inativos e os pensionistas estão equiparados aos aposentados do setor privado, de quem a Constituição vedou expressamente o recolhimento da contribuição.
Em 1996, quando vigorava o antigo texto constitucional, a maioria dos ministros do STF rejeitou argumento dos partidos de oposição contra a validade de uma medida provisória que tratava da contribuição de inativos -essa não vingou porque o Congresso a rejeitou.
O único voto contrário foi de Marco Aurélio de Mello. Celso de Mello, relator das ações que tiveram liminares apreciadas na última semana, foi o único ausente no julgamento anterior.
Um ministro disse ontem que a eventual promulgação de uma nova emenda constitucional, modificando a reforma administrativa, deverá ser satisfatória.

Ativos
O governo não tem garantia da aceitação, pelo STF, do eventual aumento da alíquota da contribuição paga pelos servidores ativos, de 11% para 15%.
Em seu voto, Celso de Mello citou que a Corte Suprema de Justiça da Argentina não permite carga tributária acima de 33%.
No Brasil, não há limite, mas o Supremo decidiu, na semana passada, que a questão só pode ser apreciada sob exame de toda a tributação, que inclui o Imposto de Renda, de até 27,5%.
Por esse raciocínio, a carga tributária de parte do funcionalismo já atinge 38,5% e pode chegar a 42,5%.


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