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STF pode aceitar nova alternativa
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) tende a aceitar a validade
da eventual mudança no texto da
Constituição pretendida pelo governo para assegurar a cobrança
futura da contribuição previdenciária de servidores inativos e de
pensionistas.
No julgamento da quinta-feira
passada, em que os 11 ministros
consideraram esse recolhimento
inconstitucional, prevaleceu a interpretação de que o Congresso é
responsável por essa proibição,
por causa da recente reforma previdenciária, promulgada em dezembro do ano passado.
Pelo texto dessa reforma, os servidores inativos e os pensionistas
estão equiparados aos aposentados do setor privado, de quem a
Constituição vedou expressamente o recolhimento da contribuição.
Em 1996, quando vigorava o antigo texto constitucional, a maioria dos ministros do STF rejeitou
argumento dos partidos de oposição contra a validade de uma medida provisória que tratava da
contribuição de inativos -essa
não vingou porque o Congresso a
rejeitou.
O único voto contrário foi de
Marco Aurélio de Mello. Celso de
Mello, relator das ações que tiveram liminares apreciadas na última semana, foi o único ausente
no julgamento anterior.
Um ministro disse ontem que a
eventual promulgação de uma
nova emenda constitucional, modificando a reforma administrativa, deverá ser satisfatória.
Ativos
O governo não tem garantia da
aceitação, pelo STF, do eventual
aumento da alíquota da contribuição paga pelos servidores ativos, de 11% para 15%.
Em seu voto, Celso de Mello citou que a Corte Suprema de Justiça da Argentina não permite carga tributária acima de 33%.
No Brasil, não há limite, mas o
Supremo decidiu, na semana passada, que a questão só pode ser
apreciada sob exame de toda a tributação, que inclui o Imposto de
Renda, de até 27,5%.
Por esse raciocínio, a carga tributária de parte do funcionalismo
já atinge 38,5% e pode chegar a
42,5%.
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