São Paulo, #!L#Domingo, 06 de Fevereiro de 2000


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DNER
Governo não acompanhou perícia que calculou supostos prejuízos de empreiteiras por atraso em pagamentos
Precatório de R$ 380 mi tem defesa falha

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O processo judicial que obriga o governo a pagar R$ 379,9 milhões a 31 empreiteiras, o maior precatório do ano 2000, contém uma grave falha na defesa do dinheiro público por parte do DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).
O órgão não acompanhou um momento crucial do processo: a perícia realizada em 1995 para calcular supostos prejuízos das empreiteiras em razão de atrasos nos pagamentos de obras de construção e recuperação de rodovias. Também não contestou, no ano seguinte, o valor indicado no laudo do perito.
A omissão foi apontada na sentença da juíza da causa, Maísa Giudici, da 17ª Vara Federal de Brasília: "O réu, embora regularmente intimado a se manifestar quanto ao laudo, não se manifestou, deixando passar "in albis" (em branco) prazo para tanto".
Algumas das construtoras beneficiadas são a OAS, a Norberto Odebrecht, a Queiroz Galvão e a Camargo Corrêa. A Queiroz Galvão receberá a maior quantia, R$ 94,5 milhões.
A ação foi movida pelo Sinicon (Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada), por causa de atrasos nos pagamentos de faturas entre setembro de 1988 e maio de 1993 -parte do governo Sarney, governo Collor e parte do governo Itamar.
A entidade sustentou que houve quebra do equilíbrio financeiro dos contratos assinados com o governo federal por causa dos altos índices de inflação existentes na época.
A perícia nesse caso é considerada prova fundamental para decidir a questão. O perito da causa, Roberto Figueiredo Guimarães, afirmou ter examinado 300 contratos e aditivos e 6.000 faturas.
Em março de 1996, ele recomendou o pagamento de R$ 235,6 milhões, que foram elevados no ano passado a R$ 379,9 milhões por causa de correção monetária e juros de 12% ao ano.
Três meses depois, a juíza deu a sentença, aprovando as contas apresentadas por ele. O especialista indicado pelas empreiteiras para acompanhar o trabalho do perito, o advogado e contador do Rio de Janeiro Custódio Clemente de Souza Pinto, havia avalizado a conclusão, e o DNER não havia se manifestado.
Em outubro de 1995, durante a realização da perícia, o diretor do DNER Inaro Fontan Pereira tornou-se vice-presidente do Sinicon. O presidente da entidade, Luiz Fernando Santos Reis, disse que Pereira não atuou no caso.
Normalmente, a tramitação de ações que resultam em precatórios demora décadas. Neste caso, teve duração extremamente curta graças à falha do DNER: começou em setembro de 1993 e tem previsão de pagamento menos de sete anos depois.
As empreiteiras pretendiam a inclusão da verba já no Orçamento de 1999, mas um recurso do DNER adiou o gasto por um ano.
Depois da sentença, o DNER recorreu a três tribunais, mas a possibilidade de obter a revisão dos cálculos usados no laudo pericial, na primeira instância, já havia sido perdida.
Nos três recursos, o Tribunal Regional Federal da 1ª região, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal apenas confirmaram o direito das empreiteiras à correção dos valores pagos com atraso.
A AGU (Advocacia Geral da União) deverá concluir neste mês investigação no DNER por causa de reportagem publicada pela Folha indicando a existência de esquema no órgão que permitia acordos para pagamento de precatórios fora da ordem cronológica prevista na Constituição.


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