São Paulo, quinta-feira, 06 de maio de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

REBELIÃO NA BASE

Integrantes do tribunal dizem que Constituição é rigorosa; um deles, porém, crê ser possível editar outra medida

Para ministros do STF, não cabe reeditar MP

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos pela Folha disseram que o governo não poderá reeditar neste ano a medida provisória que proibiu o funcionamento de bingos e que terá dificuldade em burlar essa proibição, mesmo mudando o texto para tentar dar a impressão de que se trata de matéria nova.
Eles afirmaram que a Constituição é rigorosa em relação à reedição de MPs na mesma sessão legislativa, porque insere nessa proibição até mesmo as medidas que não forem apreciadas no prazo de 120 dias e simplesmente perderem a validade, sem terem sido rejeitadas.
Entretanto não há consenso entre os 11 ministros sobre essa questão. Um deles disse que a alteração no texto poderá legitimar uma tentativa de reedição da medida. Todos eles falaram em caráter reservado, porque as declarações públicas sobre o tema poderiam torná-los impedidos de julgar essa causa no futuro.
Com o arquivamento pelo Senado da MP, voltaram a ter validade leis de vários Estados que autorizam essa atividade, mas elas poderão vigorar por pouco tempo, porque o STF está para decidir sobre sua constitucionalidade, e a tendência é derrubá-las.
Na próxima quarta-feira, o plenário do tribunal poderá concluir o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona leis do Distrito Federal que permitiram o funcionamento de loterias locais. Além dessa, há ações contra leis de dez Estados -Piauí, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e Tocantins.
Elas foram movidas pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro e pelo atual, Claudio Fonteles. O argumento jurídico é que somente a União pode legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios", onde estariam incluídos os jogos de azar.
A Folha apurou que a tendência do STF é acolher esse argumento, declarar a inconstitucionalidade das leis estaduais e, dessa forma, restabelecer a proibição de funcionamento dos bingos e demais jogos de azar no país.
Na ação do DF, dois ministros já deram voto contra a validade das leis locais: Carlos Velloso e Carlos Britto. Em 10 de março, o julgamento foi adiado, por causa de um pedido de vista de Marco Aurélio de Mello.

Rejeição de MPs
A medida provisória dos bingos foi a primeira do governo Lula a ser rejeitada no Congresso. A rejeição de MPs, entretanto, não é novidade. Os presidentes anteriores, com exceção de Itamar Franco (1992-1994), tiveram que enfrentar o mesmo problema.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) teve 16 MPs rejeitadas -uma no primeiro mandato e 15 no segundo. José Sarney (1985-1990) teve nove, e o ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992), 11.
Lula já editou 80 MPs, número considerado alto até por seus aliados, como os presidentes da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Dessas 80, 24 estão em tramitação, 55 foram convertidas em lei e uma revogada para liberar a pauta da Câmara, que estava trancada porque a MP não havia sido votada no prazo de 45 dias.
A média mensal de MPs no governo Lula é de 5,2. No primeiro ano do seu primeiro mandato, FHC editou 30 MPs, que representaram uma média mensal de 2,5. No segundo ano, editou 41 MPs, numa média mensal de 3,4.


Texto Anterior: Janio de Freitas: O mínimo dever
Próximo Texto: Sarney critica a decisão, mas seu grupo vota contra
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.