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REBELIÃO NA BASE
Integrantes do tribunal dizem que Constituição é rigorosa; um deles, porém, crê ser possível editar outra medida
Para ministros do STF, não cabe reeditar MP
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ouvidos pela Folha disseram que o governo não
poderá reeditar neste ano a medida provisória que proibiu o funcionamento de bingos e que terá
dificuldade em burlar essa proibição, mesmo mudando o texto para tentar dar a impressão de que
se trata de matéria nova.
Eles afirmaram que a Constituição é rigorosa em relação à reedição de MPs na mesma sessão legislativa, porque insere nessa
proibição até mesmo as medidas
que não forem apreciadas no prazo de 120 dias e simplesmente
perderem a validade, sem terem
sido rejeitadas.
Entretanto não há consenso entre os 11 ministros sobre essa
questão. Um deles disse que a alteração no texto poderá legitimar
uma tentativa de reedição da medida. Todos eles falaram em caráter reservado, porque as declarações públicas sobre o tema poderiam torná-los impedidos de julgar essa causa no futuro.
Com o arquivamento pelo Senado da MP, voltaram a ter validade leis de vários Estados que
autorizam essa atividade, mas
elas poderão vigorar por pouco
tempo, porque o STF está para
decidir sobre sua constitucionalidade, e a tendência é derrubá-las.
Na próxima quarta-feira, o plenário do tribunal poderá concluir
o julgamento de uma ação direta
de inconstitucionalidade que
questiona leis do Distrito Federal
que permitiram o funcionamento
de loterias locais. Além dessa, há
ações contra leis de dez Estados
-Piauí, Espírito Santo, Mato
Grosso, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e
Tocantins.
Elas foram movidas pelo ex-procurador-geral da República
Geraldo Brindeiro e pelo atual,
Claudio Fonteles. O argumento
jurídico é que somente a União
pode legislar sobre "sistemas de
consórcios e sorteios", onde estariam incluídos os jogos de azar.
A Folha apurou que a tendência
do STF é acolher esse argumento,
declarar a inconstitucionalidade
das leis estaduais e, dessa forma,
restabelecer a proibição de funcionamento dos bingos e demais
jogos de azar no país.
Na ação do DF, dois ministros já
deram voto contra a validade das
leis locais: Carlos Velloso e Carlos
Britto. Em 10 de março, o julgamento foi adiado, por causa de
um pedido de vista de Marco Aurélio de Mello.
Rejeição de MPs
A medida provisória dos bingos
foi a primeira do governo Lula a
ser rejeitada no Congresso. A rejeição de MPs, entretanto, não é
novidade. Os presidentes anteriores, com exceção de Itamar Franco (1992-1994), tiveram que enfrentar o mesmo problema.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) teve 16
MPs rejeitadas -uma no primeiro mandato e 15 no segundo. José
Sarney (1985-1990) teve nove, e o
ex-presidente Fernando Collor de
Mello (1990-1992), 11.
Lula já editou 80 MPs, número
considerado alto até por seus aliados, como os presidentes da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP),
e do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Dessas 80, 24 estão em tramitação, 55 foram convertidas em lei
e uma revogada para liberar a
pauta da Câmara, que estava trancada porque a MP não havia sido
votada no prazo de 45 dias.
A média mensal de MPs no governo Lula é de 5,2. No primeiro
ano do seu primeiro mandato,
FHC editou 30 MPs, que representaram uma média mensal de
2,5. No segundo ano, editou 41
MPs, numa média mensal de 3,4.
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