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SAIBA MAIS
Deputado não pode renunciar após início de processo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A janela para um deputado renunciar a seu mandato sem perder os direitos políticos se fecha
a partir do momento em que se
inicia formalmente o processo
de cassação no Conselho de Ética da Câmara. Podem pedir a
cassação de um deputado apenas partidos políticos, não deputados individualmente. Existem
duas formas de isso ser feito: no
Conselho ou na Mesa Diretora.
A primeira hipótese foi a escolhida pelo PL para pedir a cassação de Roberto Jefferson. Ela é ligeiramente mais demorada,
uma vez que o pedido tem de
primeiro ser mandado à Mesa,
para que seja numerado e volte
ao Conselho. A partir do momento em que o Conselho recebe o processo pela segunda vez
-da Mesa-, ele é instalado e a
renúncia do deputado não o suspende da possível perda de direitos. A duração é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90.
A segunda forma é a entrada
na Mesa, o que fez o PL contra
seis petebistas nessa semana.
Neste caso, basta a Mesa numerar o processo e enviá-lo ao Conselho, que inicia o processo.
O trâmite dura um ou dois
dias, mas há brechas para protelamento. A Mesa não tem prazo
para remeter as ações ao Conselho. O presidente Severino Cavalcanti já disse que poderá segurar processos para evitar que
o Conselho fique congestionado.
Há ainda a hipótese de parlamentares ou cidadãos individualmente pedirem a cassação,
com o processo indo à Corregedoria, antes de ir ao Conselho.
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