São Paulo, sábado, 06 de agosto de 2005

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Deputado não pode renunciar após início de processo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A janela para um deputado renunciar a seu mandato sem perder os direitos políticos se fecha a partir do momento em que se inicia formalmente o processo de cassação no Conselho de Ética da Câmara. Podem pedir a cassação de um deputado apenas partidos políticos, não deputados individualmente. Existem duas formas de isso ser feito: no Conselho ou na Mesa Diretora.
A primeira hipótese foi a escolhida pelo PL para pedir a cassação de Roberto Jefferson. Ela é ligeiramente mais demorada, uma vez que o pedido tem de primeiro ser mandado à Mesa, para que seja numerado e volte ao Conselho. A partir do momento em que o Conselho recebe o processo pela segunda vez -da Mesa-, ele é instalado e a renúncia do deputado não o suspende da possível perda de direitos. A duração é de 90 dias, prorrogáveis por mais 90.
A segunda forma é a entrada na Mesa, o que fez o PL contra seis petebistas nessa semana. Neste caso, basta a Mesa numerar o processo e enviá-lo ao Conselho, que inicia o processo.
O trâmite dura um ou dois dias, mas há brechas para protelamento. A Mesa não tem prazo para remeter as ações ao Conselho. O presidente Severino Cavalcanti já disse que poderá segurar processos para evitar que o Conselho fique congestionado.
Há ainda a hipótese de parlamentares ou cidadãos individualmente pedirem a cassação, com o processo indo à Corregedoria, antes de ir ao Conselho.


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