São Paulo, quarta-feira, 07 de fevereiro de 2007 |
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LEI: NO BRASIL, FUNCIONÁRIOS NÃO TÊM DESCONTO EM IMPOSTO DE RENDA No Brasil, funcionários de embaixadas são considerados trabalhadores de organismos estrangeiros e não têm o desconto do imposto de renda na fonte. No entanto, quem reside e declara no Brasil é obrigado a recolher o imposto mensalmente e a fazer a declaração de ajuste anual. A regra vale para qualquer embaixada ou organização estrangeira. Texto Anterior: Para embaixada, prazo concedido é muito curto Próximo Texto: Arcebispo diz ter recebido apoio a críticas à Universal Índice |
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