São Paulo, terça-feira, 07 de agosto de 2001

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SENADOR SOB PRESSÃO

Procurador deve requisitar quebra de sigilo bancário

Brindeiro pedirá abertura de inquérito contra Jader

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, decidiu ontem requisitar a abertura de inquérito criminal contra Jader Barbalho (PMDB- PA), presidente licenciado do Senado, no caso dos desvios de recursos do Banpará.
Só que teve de adiar para hoje a iniciativa porque ontem Brindeiro mandou o pedido às 19h15, e o protocolo do STF fecha às 18h.
O procurador-geral havia dito que também requisitaria a decretação da quebra do sigilo bancário de Jader e de pessoas ligadas a ele no período das aplicações e dos resgates dos recursos retirados do Banpará. Mas sua assessoria não confirmou essa informação.
O provável pedido de quebra do sigilo deverá atingir todo o período em que Jader foi governador do Pará pela primeira vez, entre 1983 e 1987.
O objetivo do inquérito é reunir as provas necessárias para a abertura de ação penal. No momento em que Brindeiro oferecer denúncia contra Jader, o STF (Supremo Tribunal Federal) pedirá ao Senado licença para iniciar o processo.
O ministro do Supremo Carlos Velloso decidirá hoje se decreta ou não a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador em outro inquérito criminal contra Jader, o que apura a venda de TDAs (Títulos da Dívida Agrária) emitidos irregularmente.
Jader entrou ontem com uma petição no STF, em que afirma que, antes de decidir sobre essa quebra, o tribunal deveria juntar ao inquérito os depoimentos de Serafim de Moraes e Vera Arantes e do advogado Gildo dos Santos, que teria gravado conversa dos dois primeiros com acusações contra o senador.
É a terceira vez que Jader apresenta petição no STF contra a quebra dos sigilos nesse caso. Se Velloso decretar a quebra dos sigilos nesse inquérito, as provas eventualmente obtidas não poderão ser usadas no caso Banpará.

Julgamento
Um ministro do STF disse ontem que o eventual julgamento de Jader no desfecho de um processo criminal ocorrerá, na melhor das hipóteses, no final do primeiro semestre de 2002, devido aos prazos previstos na lei que dispõe sobre o rito das ações penais. Segundo esse ministro, o processo político no Senado certamente seria mais breve que a ação penal.



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