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SENADOR SOB PRESSÃO
Procurador deve requisitar quebra de sigilo bancário
Brindeiro pedirá abertura de inquérito contra Jader
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, decidiu ontem requisitar a abertura de inquérito criminal contra Jader Barbalho (PMDB- PA), presidente licenciado do Senado, no caso dos
desvios de recursos do Banpará.
Só que teve de adiar para hoje a
iniciativa porque ontem Brindeiro mandou o pedido às 19h15, e o
protocolo do STF fecha às 18h.
O procurador-geral havia dito
que também requisitaria a decretação da quebra do sigilo bancário
de Jader e de pessoas ligadas a ele
no período das aplicações e dos
resgates dos recursos retirados do
Banpará. Mas sua assessoria não
confirmou essa informação.
O provável pedido de quebra do
sigilo deverá atingir todo o período em que Jader foi governador
do Pará pela primeira vez, entre
1983 e 1987.
O objetivo do inquérito é reunir
as provas necessárias para a abertura de ação penal. No momento
em que Brindeiro oferecer denúncia contra Jader, o STF (Supremo
Tribunal Federal) pedirá ao Senado licença para iniciar o processo.
O ministro do Supremo Carlos
Velloso decidirá hoje se decreta
ou não a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador
em outro inquérito criminal contra Jader, o que apura a venda de
TDAs (Títulos da Dívida Agrária)
emitidos irregularmente.
Jader entrou ontem com uma
petição no STF, em que afirma
que, antes de decidir sobre essa
quebra, o tribunal deveria juntar
ao inquérito os depoimentos de
Serafim de Moraes e Vera Arantes
e do advogado Gildo dos Santos,
que teria gravado conversa dos
dois primeiros com acusações
contra o senador.
É a terceira vez que Jader apresenta petição no STF contra a
quebra dos sigilos nesse caso. Se
Velloso decretar a quebra dos sigilos nesse inquérito, as provas
eventualmente obtidas não poderão ser usadas no caso Banpará.
Julgamento
Um ministro do STF disse ontem que o eventual julgamento de
Jader no desfecho de um processo
criminal ocorrerá, na melhor das
hipóteses, no final do primeiro semestre de 2002, devido aos prazos
previstos na lei que dispõe sobre o
rito das ações penais. Segundo esse ministro, o processo político no
Senado certamente seria mais
breve que a ação penal.
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