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São Paulo, quinta-feira, 07 de agosto de 2003

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ANÁLISE

Texto aprovado avança mais que a proposta original

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O texto aprovado até o momento da reforma da Previdência é mais avançado em alguns aspectos do que a proposta inicial apresentada pelo presidente Lula ao Congresso em 30 de abril, sobretudo no que diz respeito a novos servidores que serão admitidos pós-promulgação da emenda constitucional.
No campo dos recuos, ainda está para ser definido se os juízes estaduais de fato conseguirão aumentar o seu limite salarial de 85,05% para 90,25% do maior salário do STF (Supremo Tribunal Federal). Mesmo que prevaleçam os 90,25%, o Planalto não avalia que a perda será grande. O entendimento é que esse percentual mais alto pacifica os magistrados e garante que o STF não derrubará a medida mais adiante.
Outra medida que pode ser considerada um recuo é o aumento do limite de isenção dos inativos. No início, o governo queria cobrar contribuição previdenciária de servidores aposentados que ganhassem acima de R$ 1.058. O valor passou a ser de R$ 1.200 -é um gesto político de impacto pequeno nas contas federais.
O ponto em que o governo mais avançou foi sobre as aposentadorias de futuros funcionários públicos, que prestarão concurso depois de promulgada o novo texto constitucional para a Previdência. Pela proposta inicial -e também na votada na comissão especial- ficava em aberto como seria o sistema de fundos de pensão complementar para esses novos servidores.
Agora, pelo que foi aprovado na madrugada de anteontem para ontem, fica estabelecido que esses fundos de pensão terão de ser pelo modelo de "contribuição definida". Eis como ficou o texto do parágrafo 15 do artigo 40:
"O regime de previdência complementar (...) será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (...) por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida".
Se mantido assim até a promulgação, esse trecho da Constituição impedirá, na prática, que novos funcionários públicos tenham aposentadoria integral. Para que isso ocorra, bastará o governo aprovar uma lei ordinária, ou baixar uma medida provisória, criando um ou mais fundos de pensão complementar. O mesmo poderá se dar nas cidades, nos Estados e no Distrito Federal.
Nesse caso, desde um simples escriturário da Funai até um juiz federal, todos terão garantida a integralidade só até R$ 2.400. Esse valor estará afiançado da mesma forma que ocorre para os trabalhadores da iniciativa privada. Valores acima disso serão parcialmente cobertos pelo fundo de pensão complementar.
No sistema de "contribuição definida", fixa-se um valor de pagamento mensal. Por lei, o governo contribuirá no sistema de "1 para 1": para cada real colocado pelo funcionário, a União aportará o mesmo valor. Quando chegar o momento da aposentadoria, calcula-se quanto é possível pagar de salário mensal vitalício ao servidor -com base no saldo e no rendimento dos depósitos feitos ao longo do tempo.
O PT (e outros partidos de esquerda hoje no governo, como PC do B e PSB) defendia no passado um sistema de "benefício definido": o funcionário é admitido e já fica sabendo qual será o valor da sua aposentadoria 35 anos depois.
O texto aprovado até o momento é um avanço em relação ao projeto de lei complementar número 9, o PL-9, apresentado pelo governo FHC. Nesse projeto, ficavam de fora os juízes, a quem era dado o direito de enviar um projeto de lei diferenciado para criação de um fundo próprio.
Agora, se não houver alterações na emenda da Previdência, o Executivo tem força para criar os fundos de todos os Poderes.


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