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ANÁLISE
Texto aprovado avança mais que a proposta original
FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O texto aprovado até o momento da reforma da Previdência é mais avançado em alguns aspectos do que a proposta
inicial apresentada pelo presidente Lula ao Congresso em 30 de
abril, sobretudo no que diz respeito a novos servidores que serão
admitidos pós-promulgação da
emenda constitucional.
No campo dos recuos, ainda está para ser definido se os juízes estaduais de fato conseguirão aumentar o seu limite salarial de
85,05% para 90,25% do maior salário do STF (Supremo Tribunal
Federal). Mesmo que prevaleçam
os 90,25%, o Planalto não avalia
que a perda será grande. O entendimento é que esse percentual
mais alto pacifica os magistrados
e garante que o STF não derrubará a medida mais adiante.
Outra medida que pode ser considerada um recuo é o aumento
do limite de isenção dos inativos.
No início, o governo queria cobrar contribuição previdenciária
de servidores aposentados que
ganhassem acima de R$ 1.058. O
valor passou a ser de R$ 1.200 -é
um gesto político de impacto pequeno nas contas federais.
O ponto em que o governo mais
avançou foi sobre as aposentadorias de futuros funcionários públicos, que prestarão concurso
depois de promulgada o novo texto constitucional para a Previdência. Pela proposta inicial -e também na votada na comissão especial- ficava em aberto como seria o sistema de fundos de pensão
complementar para esses novos
servidores.
Agora, pelo que foi aprovado na
madrugada de anteontem para
ontem, fica estabelecido que esses
fundos de pensão terão de ser pelo modelo de "contribuição definida". Eis como ficou o texto do
parágrafo 15 do artigo 40:
"O regime de previdência complementar (...) será instituído por
lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (...) por intermédio
de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de
benefícios somente na modalidade de contribuição definida".
Se mantido assim até a promulgação, esse trecho da Constituição
impedirá, na prática, que novos
funcionários públicos tenham
aposentadoria integral. Para que
isso ocorra, bastará o governo
aprovar uma lei ordinária, ou baixar uma medida provisória,
criando um ou mais fundos de
pensão complementar. O mesmo
poderá se dar nas cidades, nos Estados e no Distrito Federal.
Nesse caso, desde um simples
escriturário da Funai até um juiz
federal, todos terão garantida a
integralidade só até R$ 2.400. Esse
valor estará afiançado da mesma
forma que ocorre para os trabalhadores da iniciativa privada.
Valores acima disso serão parcialmente cobertos pelo fundo de
pensão complementar.
No sistema de "contribuição definida", fixa-se um valor de pagamento mensal. Por lei, o governo
contribuirá no sistema de "1 para
1": para cada real colocado pelo
funcionário, a União aportará o
mesmo valor. Quando chegar o
momento da aposentadoria, calcula-se quanto é possível pagar de
salário mensal vitalício ao servidor -com base no saldo e no
rendimento dos depósitos feitos
ao longo do tempo.
O PT (e outros partidos de esquerda hoje no governo, como PC
do B e PSB) defendia no passado
um sistema de "benefício definido": o funcionário é admitido e já
fica sabendo qual será o valor da
sua aposentadoria 35 anos depois.
O texto aprovado até o momento é um avanço em relação ao projeto de lei complementar número
9, o PL-9, apresentado pelo governo FHC. Nesse projeto, ficavam
de fora os juízes, a quem era dado
o direito de enviar um projeto de
lei diferenciado para criação de
um fundo próprio.
Agora, se não houver alterações
na emenda da Previdência, o Executivo tem força para criar os fundos de todos os Poderes.
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