São Paulo, segunda-feira, 07 de outubro de 2002

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JUSTIÇA

Dias antes de tomar posse, desembargador decidiu a favor de advogado e ex-ministro que influiu para a sua indicação

Decisão expõe lobby de nomeações no TRF

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no dia 4 de setembro, trouxe à tona fortes divergências internas provocadas pelo lobby no Judiciário para influir na nomeação de desembargadores.
Seis dias depois de nomeado desembargador do TRF3, o juiz federal convocado Luís Antonio Johonsom Di Salvo decidiu favoravelmente aos interesses da Telefônica, defendida pelo advogado Cid Scartezzini.
Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Scartezzini pedira a desembargadores, semanas antes, que votassem no nome de Di Salvo para formar lista tríplice que indicaria novo desembargador pelo critério de merecimento.
Ainda não empossado, Di Salvo não se considerou impedido para julgar o caso da Telefônica. Ele havia requerido vista do recurso (agravo) contra liminar da juíza substituta da 15ª Vara Cível Federal, Luciana Alves, que impedira a Telesp de efetuar chamadas de Longa Distância Nacional (LDN).
Ao retomar o julgamento, Di Salvo reformou o entendimento do relator, desembargador Nery Júnior, que mantinha a decisão de primeiro grau. A Telefônica teve o recurso acolhido, por maioria. A decisão gerou manifestações de insatisfação na Justiça Federal, não reveladas publicamente.
Dias depois, no discurso de posse, Di Salvo disse que devia sua nomeação ao ministro do STJ Jorge Scartezzini, presente ao ato. Ex-presidente do TRF3, Jorge, 65, é irmão de Cid, 71, e marido da advogada Ana Maria Scartezzini, ex-desembargadora do tribunal.
A influência dos Scartezzini no TRF3 é reconhecida por desembargadores, procuradores e advogados. A Folha apurou que Jorge e Cid Scartezzini pediram a vários desembargadores do TRF3 que votassem em Di Salvo para a lista tríplice que seria enviada ao Ministério da Justiça. Di Salvo foi nomeado pelo presidente Fernando Henrique no dia 29 de agosto.

Força
Di Salvo é o quinto desembargador do TRF identificado com Scartezzini (os outros são Fábio Prieto, Mairan Maia, Carlos Muta e Consuelo Yoshida, escolhidos com o apoio do ministro do STJ).
Cid Scartezzini, assim como o irmão, nega a influência que lhe atribuem no TRF3, mas prefere não fazer comentários.
Em entrevista anterior à Folha, em setembro, Jorge Scartezzini disse que "estão me atribuindo uma força que não tenho".
Segundo o ministro do STJ, "a disputa é clara e aberta". "Há um conjunto de forças, mas a eleição é feita pelo plenário do TRF3. Não faço a lista, estou no STJ", disse.
O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados representou a Telesp e confirma a atuação no caso em parceria com o escritório de Cid Scartezzini.
O ex-ministro do STJ diz que se limitou a encaminhar aos membros da 3ª Turma do TRF3 um memorial com os pontos de vista do direito favoráveis aos interesses da Telefônica. O memorial, segundo ele, foi entregue bem antes da escolha de Di Salvo.
Na sessão de julgamento, realizada no dia 4 de setembro, Di Salvo foi acompanhado pelo desembargador Baptista Pereira, ao acolher o recurso contra liminar da juíza Luciana Alves, que suspendera um ato administrativo da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permitindo à Telesp efetuar ligações em todo o território nacional.
A juíza Luciana entendera que a medida violava o princípio da licitação, com risco de dano de difícil reparação. Para a magistrada, cada modalidade de serviço deveria ser objeto de concessão distinta, e cada concessão só seria outorgada mediante licitação.
Segundo o TRF3, Di Salvo "entendeu que a Telesp já era concessionária do serviço de chamadas LDN, embora em área restrita ao Estado de São Paulo, mas que a expansão do serviço para todo o território nacional já estava prevista no Plano Geral de Outorgas, desde que cumpridas as metas de universalização e expansão dos serviços".


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