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JUSTIÇA
Dias antes de tomar posse, desembargador decidiu a favor de advogado e ex-ministro que influiu para a sua indicação
Decisão expõe lobby de nomeações no TRF
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
no dia 4 de setembro, trouxe à tona fortes divergências internas
provocadas pelo lobby no Judiciário para influir na nomeação de
desembargadores.
Seis dias depois de nomeado desembargador do TRF3, o juiz federal convocado Luís Antonio Johonsom Di Salvo decidiu favoravelmente aos interesses da Telefônica, defendida pelo advogado
Cid Scartezzini.
Ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça, Scartezzini pedira a
desembargadores, semanas antes,
que votassem no nome de Di Salvo para formar lista tríplice que
indicaria novo desembargador
pelo critério de merecimento.
Ainda não empossado, Di Salvo
não se considerou impedido para
julgar o caso da Telefônica. Ele havia requerido vista do recurso
(agravo) contra liminar da juíza
substituta da 15ª Vara Cível Federal, Luciana Alves, que impedira a
Telesp de efetuar chamadas de
Longa Distância Nacional (LDN).
Ao retomar o julgamento, Di
Salvo reformou o entendimento
do relator, desembargador Nery
Júnior, que mantinha a decisão de
primeiro grau. A Telefônica teve o
recurso acolhido, por maioria. A
decisão gerou manifestações de
insatisfação na Justiça Federal,
não reveladas publicamente.
Dias depois, no discurso de posse, Di Salvo disse que devia sua
nomeação ao ministro do STJ Jorge Scartezzini, presente ao ato.
Ex-presidente do TRF3, Jorge, 65,
é irmão de Cid, 71, e marido da
advogada Ana Maria Scartezzini,
ex-desembargadora do tribunal.
A influência dos Scartezzini no
TRF3 é reconhecida por desembargadores, procuradores e advogados. A Folha apurou que Jorge
e Cid Scartezzini pediram a vários
desembargadores do TRF3 que
votassem em Di Salvo para a lista
tríplice que seria enviada ao Ministério da Justiça. Di Salvo foi nomeado pelo presidente Fernando
Henrique no dia 29 de agosto.
Força
Di Salvo é o quinto desembargador do TRF identificado com
Scartezzini (os outros são Fábio
Prieto, Mairan Maia, Carlos Muta
e Consuelo Yoshida, escolhidos
com o apoio do ministro do STJ).
Cid Scartezzini, assim como o
irmão, nega a influência que lhe
atribuem no TRF3, mas prefere
não fazer comentários.
Em entrevista anterior à Folha,
em setembro, Jorge Scartezzini
disse que "estão me atribuindo
uma força que não tenho".
Segundo o ministro do STJ, "a
disputa é clara e aberta". "Há um
conjunto de forças, mas a eleição
é feita pelo plenário do TRF3. Não
faço a lista, estou no STJ", disse.
O escritório Machado, Meyer,
Sendacz e Opice Advogados representou a Telesp e confirma a
atuação no caso em parceria com
o escritório de Cid Scartezzini.
O ex-ministro do STJ diz que se
limitou a encaminhar aos membros da 3ª Turma do TRF3 um
memorial com os pontos de vista
do direito favoráveis aos interesses da Telefônica. O memorial, segundo ele, foi entregue bem antes
da escolha de Di Salvo.
Na sessão de julgamento, realizada no dia 4 de setembro, Di Salvo foi acompanhado pelo desembargador Baptista Pereira, ao acolher o recurso contra liminar da
juíza Luciana Alves, que suspendera um ato administrativo da
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permitindo à
Telesp efetuar ligações em todo o
território nacional.
A juíza Luciana entendera que a
medida violava o princípio da licitação, com risco de dano de difícil
reparação. Para a magistrada, cada modalidade de serviço deveria
ser objeto de concessão distinta, e
cada concessão só seria outorgada mediante licitação.
Segundo o TRF3, Di Salvo "entendeu que a Telesp já era concessionária do serviço de chamadas
LDN, embora em área restrita ao
Estado de São Paulo, mas que a
expansão do serviço para todo o
território nacional já estava prevista no Plano Geral de Outorgas,
desde que cumpridas as metas de
universalização e expansão dos
serviços".
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