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São Paulo, terça-feira, 07 de outubro de 2003

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CASO TRT

Corte Especial definirá quem julga recurso contra decisão que condenou juiz aposentado e inocentou Luiz Estevão

STJ decidirá se Nicolau terá foro especial

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá decidir no próximo dia 15 se o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 74, único condenado no processo sobre o desvio de R$ 169 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo, tem direito a foro privilegiado para julgamento de recurso.
A Corte Especial do STJ definirá qual tribunal julgará a apelação do MPF (Ministério Público Federal) contra a sentença do juiz Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal. Mazloum condenou Nicolau por lavagem de dinheiro e tráfico de influência e absolveu o senador cassado Luiz Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, da construtora Incal.
Em prisão domiciliar desde o último dia 19 de julho, Nicolau ofereceu recurso em que pretende ser absolvido dos crimes pelos quais foi condenado por Mazloum em 26 de junho de 2002.
Estevão, Barros e Ferraz haviam sido acusados de corrupção ativa. O MPF recorreu pedindo a reforma integral da sentença de Mazloum, a condenação de todos os acusados às penas em patamares "próximos do máximo legal" e a prisão dos réus, "tão logo concluído o julgamento".
Se o STJ entender que Nicolau tem direito a foro especial, o processo tramitará naquela corte. Caso contrário, os autos voltarão para o TRF (Tribunal Regional Federal), em São Paulo, para reavaliar a sentença do juiz Mazloum.
A decisão da Corte Especial é duplamente importante, porque deverá firmar o entendimento do STJ para casos análogos. Centenas de ex-ocupantes de cargos públicos pretendem ver reconhecido o direito de foro especial.
O subprocurador geral da República Wagner Gonçalves, corregedor do MPF, pediu a declaração de inconstitucionalidade do foro privilegiado para Nicolau.
Em setembro do ano passado, o MPF entrou com apelação, mas o processo não foi remetido ao TRF. Em junho deste ano, Mazloum reconheceu o foro privilegiado para Nicolau, e os autos subiram ao STJ. O MPF, que não fora informado da decisão, entrou com mandado de segurança, indeferido pelo desembargador Nelton dos Santos, do TRF. Uma correição foi rejeitada, porque o caso já estava no STJ.
Mazloum desconsiderou as provas oferecidas contra Luiz Estevão. "Essa fraude não foi realizada só por Nicolau, ele foi apenas uma peça", comentou, na ocasião, a procuradora regional da República Janice Ascari.
O juiz entendeu que o MPF não havia oferecido provas suficientes de que Nicolau recebera dinheiro de Estevão em troca de vantagens na construção do prédio do TRT. O MPF acusara Estevão de enviar US$ 1 milhão de suas contas em Miami para a conta bancária de Nicolau, na Suíça. O juiz considerou essa prova "lícita e sem irregularidades". Depois, acolhendo um recurso de Estevão, Mazloum decidiu que a prova era "ilícita", pois era fruto de uma quebra de sigilo bancário realizada sem autorização da Justiça.
Em outubro do ano passado, a Advocacia Geral da União protocolou apelação contra a sentença de Mazloum, tendo juntado aos autos um ofício de agosto de 2000 em que o próprio Mazloum havia requisitado ao então ministro da Justiça, José Gregori, "diligências para identificar" as contas bancárias de Estevão em vários países, inclusive nos Estados Unidos. Segundo o MPF, esse documento contraria os fundamentos da decisão do juiz Mazloum.


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