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CASO TRT
Corte Especial definirá quem julga recurso contra decisão que condenou juiz aposentado e inocentou Luiz Estevão
STJ decidirá se Nicolau terá foro especial
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) deverá decidir no próximo dia 15 se o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 74, único
condenado no processo sobre o
desvio de R$ 169 milhões do Fórum Trabalhista de São Paulo,
tem direito a foro privilegiado para julgamento de recurso.
A Corte Especial do STJ definirá
qual tribunal julgará a apelação
do MPF (Ministério Público Federal) contra a sentença do juiz
Casem Mazloum, da 1ª Vara Criminal. Mazloum condenou Nicolau por lavagem de dinheiro e tráfico de influência e absolveu o senador cassado Luiz Estevão e os
empresários Fábio Monteiro de
Barros e José Eduardo Teixeira
Ferraz, da construtora Incal.
Em prisão domiciliar desde o
último dia 19 de julho, Nicolau
ofereceu recurso em que pretende
ser absolvido dos crimes pelos
quais foi condenado por Mazloum em 26 de junho de 2002.
Estevão, Barros e Ferraz haviam
sido acusados de corrupção ativa.
O MPF recorreu pedindo a reforma integral da sentença de Mazloum, a condenação de todos os
acusados às penas em patamares
"próximos do máximo legal" e a
prisão dos réus, "tão logo concluído o julgamento".
Se o STJ entender que Nicolau
tem direito a foro especial, o processo tramitará naquela corte. Caso contrário, os autos voltarão para o TRF (Tribunal Regional Federal), em São Paulo, para reavaliar a sentença do juiz Mazloum.
A decisão da Corte Especial é
duplamente importante, porque
deverá firmar o entendimento do
STJ para casos análogos. Centenas de ex-ocupantes de cargos
públicos pretendem ver reconhecido o direito de foro especial.
O subprocurador geral da República Wagner Gonçalves, corregedor do MPF, pediu a declaração de inconstitucionalidade do
foro privilegiado para Nicolau.
Em setembro do ano passado, o
MPF entrou com apelação, mas o
processo não foi remetido ao
TRF. Em junho deste ano, Mazloum reconheceu o foro privilegiado para Nicolau, e os autos subiram ao STJ. O MPF, que não fora informado da decisão, entrou
com mandado de segurança, indeferido pelo desembargador
Nelton dos Santos, do TRF. Uma
correição foi rejeitada, porque o
caso já estava no STJ.
Mazloum desconsiderou as
provas oferecidas contra Luiz Estevão. "Essa fraude não foi realizada só por Nicolau, ele foi apenas
uma peça", comentou, na ocasião, a procuradora regional da
República Janice Ascari.
O juiz entendeu que o MPF não
havia oferecido provas suficientes
de que Nicolau recebera dinheiro
de Estevão em troca de vantagens
na construção do prédio do TRT.
O MPF acusara Estevão de enviar
US$ 1 milhão de suas contas em
Miami para a conta bancária de
Nicolau, na Suíça. O juiz considerou essa prova "lícita e sem irregularidades". Depois, acolhendo
um recurso de Estevão, Mazloum
decidiu que a prova era "ilícita",
pois era fruto de uma quebra de
sigilo bancário realizada sem autorização da Justiça.
Em outubro do ano passado, a
Advocacia Geral da União protocolou apelação contra a sentença
de Mazloum, tendo juntado aos
autos um ofício de agosto de 2000
em que o próprio Mazloum havia
requisitado ao então ministro da
Justiça, José Gregori, "diligências
para identificar" as contas bancárias de Estevão em vários países,
inclusive nos Estados Unidos. Segundo o MPF, esse documento
contraria os fundamentos da decisão do juiz Mazloum.
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